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SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO ¿ SPIP
Instituído pelo Provimento nº 03/2004, o sistema de protocolo integrado é uma ferramenta que possibilita o recebimento de petições e documentos ¿ apresentados pelas partes ou advogados ¿ para juntada em autos que não tramitam na unidade recebedora. O serviço surgiu para facilitar e garantir ainda mais o acesso à justiça, permitindo que os jurisdicionados protocolizem as peças necessárias ao regular andamento processual sem que haja o deslocamento até o endereço da unidade judiciária à qual está vinculado o processo. Sendo assim, um advogado que tem escritório em Aracaju pode, por exemplo, enviar petição destinada à Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória, protocolizando-a no Fórum Dantas do Prado, situado na Capital sergipana.
As centrais de protocolo integrado funcionam observando o horário de atendimento de suas respectivas unidades, estando instaladas no SDIF ¿ Serviço de Cadastramento e Distribuição de Feitos de Aracaju (Fórum Dantas do Prado), no SCP ¿ Serviço de Cadastramento Processual do Tribunal (edifício-sede do TRT da 20ª Região) e nos protocolos das Varas do Trabalho do interior do Estado (Maruim, Estância, Itabaiana, Lagarto, Própria e N. Sra. da Glória). As unidades receptoras comunicam de imediato o recebimento das peças processuais (informando o número do processo e a espécie de petição), fazendo-as chegar ao destino através do primeiro malote subseqüente à data de protocolização.
Convém ressaltar que a portaria instituidora do SPIP limita as espécies de petições que podem ser recepcionadas pelas centrais, elencando nos incisos do art. 4º as exceções, cuja protocolização deverá ser providenciada diretamente no juízo de tramitação. Além disso, as petições protocolizadas através do sistema deverão conter, de forma destacada, a indicação do órgão ao qual as mesmas se destinam, o número do processo e os nomes das partes, sob pena de não serem recebidas ou não admitidas na unidade destinatária, cabendo à parte que deu causa ao equívoco a responsabilização por eventual prejuízo processual.














