Formação Continuada para atuação e julgamento com perspectiva de gênero (Resol. CNJ Nº 492/2023)


Público-alvo: Magistrados(as) e servidores(as) do TRT da 20ª Região

Período: 01/08 a 31/12/2024

Turma 1/2024

Carga horária: 30h/a

Autoinstrucional:  Objetivo geral: Compreender as diretrizes traçadas pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, de acordo com a Resolução CNJ nº 492/2023, que dispõe sobre o Protocolo e sua intersecção com outros marcadores de vulnerabilidade, bem como analisar suas implicações perante o mercado de trabalho e o sistema de justiça, com vistas a promover a atuação jurisdicional voltadas à promoção da equidade de gênero e de raça e de outras formas de vulnerabilidade no âmbito da Justiça do Trabalho.

Quantidade de Vagas: ilimitadas

  • Conteudista
    Dra. Jéssica Martins, Dra. Natália Luiza Alves Martins, Dra. Wanessa Mendes de Araújo
  • Carga Horária
    30h
  • Data
    01/08/2024 a 31/12/2024
  • Local
    -
Público Alvo

Magistrados(as) e Servidores(as) do TRT da 20ª Região.

Conteúdo Programático

Unidade 1 - DIREITOS HUMANOS E O CONTEXTO DA RESOLUÇÃO CNJ N. 492/2023 

Unidade 2 - ASPECTOS CONCEITUAIS DE GÊNERO E DE RAÇA, ETNIA E A INTERSECCIONALIDADE COM OUTROS MARCADORES DE VULNERABILIDADE.

Unidade 3 - A VIOLÊNCIA DE GÊNERO, DE RAÇA, ETNIA E DE OUTROS MARCADORES DE VULNERABILIDADE NO MERCADO DE TRABALHO E NO SISTEMA DE JUSTIÇA

Unidade 4 - O DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO SOB A PERSPECTIVA INTERSECCIONAL DE GÊNERO, RAÇA, ETNIA E OUTRAS FORMAS DE VULNERABILIDADE

Unidade 5 -A ATUAÇÃO E O JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO, RAÇA, ETNIA E OUTRAS VULNERABILIDADES PERANTE O SISTEMA DE JUSTIÇA, COM BASE NA RESOLUÇÃO CNJ N. 492/2023

Unidade 6 - O PAPEL DAS AÇÕES AFIRMATIVAS NA PROMOÇÃO DA EQUIDADE DE GÊNERO E RAÇA NO MERCADO DE TRABALHO E NOS ESPAÇOS PÚBLICOS