O caso foi destacado pela Corte IDH por identificar que a investigação e o processo penal tiveram “um caráter discriminatório por razão de gênero e não foram conduzidos com uma perspectiva de gênero”. Ao abordar as garantias de não repetição, a Corte IDH estabeleceu como necessárias as seguintes ações, as quais foram objeto de determinação nos itens 9, 10 e 11 dos pontos resolutivos da sentença:
- Implementação de programas de capacitação e sensibilização para o pessoal de administração da justiça (parágrafos 194 a 197), expressão que se interpreta, a partir de leading cases e da jurisprudência da Corte IDH, como todo o sistema justiça.
- Adoção de protocolo estandardizado de investigação de mortes violentas de mulheres em razão de gênero, dirigido ao pessoal da administração da justiça que, de alguma maneira, intervenha na investigação e tramitação de casos de mortes violentas de mulheres (parágrafos 198 a 202). O protocolo deverá incorporar-se ao trabalho dos referidos funcionários por meio de resoluções e normas internas que obriguem sua aplicação por todos os servidores estatais.