Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho

Foi disponibilizada a atualização que permite fazer cálculos de acordo com a Decisão proferida no dia 4 de agosto de 2015 pelo Tribunal Pleno do TST, a qual sugere que a atualização dos valores seja feita usando os índices da TR até o dia 29/06/2009 e os índices do IPCA-E a partir desta data.

Todos os Cálculos e Prorratas contam com uma opção de seleção para escolher a forma de atualização a ser utilizada nas seguintes opções:
TR: forma antiga onde será atualizado usando somente o índice TR
TR+IPCA-E: forma nova onde será atualizado usando o índice TR até a data 29/06/2009 e IPCA-E nas datas posteriores.


TELA DO CÁLCULO
TELA DE PRORRATA



Os Cálculos e Prorratas já criados estarão selecionados pela opção TR (forma antiga usada quando os mesmos foram criados) mas podem ser alterados para usar a forma TR+IPCA-E.


No menu sistema, dentro das opções Valores Padrão (conforme imagem abaixo) pode ser configurada a forma de atualização a ser utilizada para os novos Cálculos e Prorratas.