Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

 

Introdução à LGPD

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709 de 2018, de 14 de agosto de 2018), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais, definindo as hipóteses em que tais dados podem legitimamente ser utilizados por terceiros e estabelecendo mecanismos para proteger os titulares dos dados contra usos inadequados.

A Lei é aplicável ao tratamento de dados realizado por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Quais são os fundamentos da proteção de dados pessoais?

Conforme dispõe o art. 2º da LGPD,  a disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

 

Principais definições

O que são dados pessoais?

A LGPD adota, em seu art. 5º, inciso I, um conceito aberto de dado pessoal, definido como a informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. 

Assim, além das informações básicas relativas ao nome, número de inscrição no Registro Geral (RG) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) e endereço residencial, são também considerados dados pessoais outros dados que permitam a identificação de um indivíduo, tais como a orientação sexual, a filiação político-partidária, o histórico médico e também aqueles referentes aos seus aspectos biométricos. Segundo a LGPD, poderão ser igualmente considerados como dados pessoais aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural, se identificada.

O que são dados pessoais sensíveis?

Os dados pessoais sensíveis são aqueles aos quais a LGPD conferiu uma proteção ainda maior, por estarem diretamente relacionamentos aos aspectos mais íntimos da personalidade de um indivíduo.

Desse modo, nos termos do art. 5º, inciso II da LGPD, são dados pessoais sensíveis aqueles relativos à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos, quando vinculados a uma pessoa natural.

Quais dados são protegidos pela LGPD?

Conforme esclarece o art. 5º, inciso V da LGPD, a lei garante proteção a todos os dados cujos titulares são pessoas naturais, estejam eles em formato físico ou digital. Assim, a LGPD não alcança os dados titularizados por pessoas jurídicas – os quais não são considerados dados pessoais para os efeitos da lei.

O que é tratamento de dados pessoais, de acordo com a LGPD?

Segundo o art. 5º, inciso X da LGPD, tratamento de dados pessoais é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Quem são os agentes de tratamento?

Conforme disposto no art. 5º, incisos VI, VII e  IX da LGPD, os agentes de tratamento são pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado,  a quem compete o tratamento de dados pessoais. A lei assim define as suas atribuições:

Quem é o encarregado pelo tratamento de dados pessoais?

O art. 5º, inciso VIII da LGPD define o encarregado como "pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)".

Nos termos do art. 41, §2º da lei, as atividades do encarregado consistem em:

O que é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados?

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD é o órgão da Administração Pública Federal responsável por zelar pela proteção de dados pessoais e por implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

Mais informações a respeito da ANPD podem ser consultadas diretamente em seu portal oficial.

 

Hipóteses de tratamento de dados pessoais

A LGPD autoriza o tratamento de dados pessoais quando for verificada a ocorrência de qualquer uma das hipóteses (ou bases legais) previstas em seu art. 7º, brevemente descritas a seguir:

Vale notar que a LGPD dispensa a exigência de consentimento para os dados tornados manifestamente públicos pelo seu titular, resguardando-se a observância dos princípios gerais e dos direitos dos titulares previstos na Lei.  

No caso específico dos dados pessoais sensíveis, o seu tratamento somente pode ser realizado ocorrendo uma das hipóteses (ou bases legais) previstas no art. 11 da LGPD, descritas a seguir:

  1. Com o consentimento do titular ou do seu responsável legal, de forma específica e destacada, para finalidades específicas; ou
  2. Sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:

 

Direitos do titular de dados pessoais

A LGPD confere uma série de direitos ao titular de dados pessoais, dentre os quais destacam-se os seguintes:

O art. 9º da LGPD confere ao titular dos dados pessoais o direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, os quais deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva a respeito de, entre outras características:

A titularidade dos dados pessoais é assegurada a toda pessoa natural por meio do art. 17 da lei, resguardados os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos da LGPD.

O art. 18, por sua vez, estabelece que o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, a qualquer momento, mediante requisição e sem custos:

Adicionalmente, ao titular dos dados pessoais também são assegurados os seguintes direitos:

 

Aplicação da LGPD no âmbito do TRT20

Após a sanção da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, instituições públicas e privadas passaram a adotar uma série de medidas visando à sua adequação aos requisitos desta lei.  Este foi o caso do TRT da 20ª Região que, por meio da sua Presidência, publicou, em 29 de julho de 2020 a Portaria SGP.PR.Nº 202/2020 (posteriormente alterada pela Portaria SGP.PR.Nº 259/2020), instituindo o Grupo de Trabalho para estudo da implementação dos requisitos da LGPD no âmbito do Tribunal.

Ao longo do quarto trimestre de 2020, o referido Grupo de Trabalho participou de ações de capacitação e conduziu reuniões para estudo e identificação das medidas necessárias à adequação do Tribunal aos requisitos da LGPD. Como resultado destas atividades, foi elaborado um plano de ação para implementação dos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do TRT da 20ª Região, o qual foi apresentado ao Conselho Nacional de Justiça em novembro de 2020 para atendimento ao disposto na Recomendação CNJ Nº 73/2020.

Por meio do referido plano de ação, foram identificadas e programadas diversas macroatividades a serem realizadas para adequação do TRT da 20ª Região aos ditames da LGPD. Tais macroatividades contemplam: 

Em 29 de março de 2021, por meio do ATO DG.PR Nº 014/2021 (posteriormente referendado pela RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 015/2021), foram estabelecidos, no âmbito do TRT da 20ª Região, os papéis de Controlador e Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais. Posteriormente, o ATO SGP.PR Nº 030/2023, (referendado pela RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 042/2023) instituiu o Subcomitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - SGPD, vinculado à Presidência, responsável por gerenciar a implementação dos requisitos da LGPD no âmbito do Tribunal, em consonância com as diretrizes nacionais preconizadas pelos órgãos superiores.

Por intermédio da PORTARIA SGP.PR Nº 572/2023, foi designada a magistrada Flávia Moreira Guimarães Pessoa para o exercício da função de Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal. A PORTARIA SGP.PR Nº 019/2024, por sua vez, designou os integrantes do SGPD e seus respectivos suplentes, sob a coordenação da Encarregada.

No dia 04 de maio de 2021, a Presidência do TRT da 20ª Região instituiu, por meio do ATO DG.PR Nº 022/2021 (posteriormente referendado pela RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 019/2021), a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais. A referida norma tem por objetivo estabelecer e divulgar os princípios e diretrizes para regulamentação do tratamento e da gestão de dados pessoais no âmbito do Tribunal, e definir boas práticas para a atuação do CGPD.

 

Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais

No âmbito do TRT da 20ª Região, o exercício da função de Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais foi atribuído à magistrada Flávia Moreira Guimarães Pessoa, nos termos do ATO DG.PR Nº 014/2021, do ATO SGP.PR Nº 030/2023  e da PORTARIA SGP.PR Nº 572/2023

As informações para contato com a Encarregada estão disponíveis na seção "Contato", ao final desta página.

 

Relatório da auditoria promovida pelo TCU

Em outubro de 2022, o Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou relatório com os resultados do TRT da 20ª Região relativos à auditoria promovida para diagnóstico acerca dos controles implementados pelas organizações públicas federais para adequação à LGPD. Este relatório, cujas informações foram classificadas como públicas pelo Acórdão Nº 1384/2022 - TCU - Plenário, está disponível para consulta neste link.

 

Referências complementares

Legislação relacionada: 

Normas e recomendações editadas no âmbito do Poder Judiciário:

Publicações do TRT da 20ª Região:

Material informativo disponibilizado pelo Governo Federal: 

Links relacionados:

 

Contato

Além do formulário para exercício de direitos do titular de dados pessoais, o TRT da 20ª Região também disponibiliza as seguintes informações para contato com a Encarregada Pelo Tratamento de Dados Pessoais:

Por meio destes canais, poderão ser solicitados esclarecimentos a respeito do cumprimento da LGPD no âmbito do Tribunal, bem como enviadas denúncias e alertas de possíveis irregularidades.

Adicionalmente, alertas de violação à Política de Segurança da Informação e demais incidentes relativos à segurança da informação devem ser reportados à Equipe de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação – ERIS, por meio do seguinte endereço eletrônico: eris@trt20.jus.br.