Informações Úteis

1. O que é a Ouvidoria Regional

A Ouvidoria Regional, segundo o Regimento Interno deste Tribunal, é um Órgão. Atua como canal de comunicação entre o usuário-cidadão e o TRT da 20ª Região. Propicia o estreitamento dessa relação, aproximando-o, por seu intermédio, das áreas judiciárias e administrativas. Todo cidadão pode entrar em contato com a Ouvidoria.

2. Como funciona a Ouvidoria

As manifestações recebidas são registradas e as que não podem ser atendidas de imediato pela Ouvidoria são encaminhadas às unidades competentes, para análise e adoção de medidas cabíveis a sua solução, no menor tempo possível. Para isso, a Ouvidoria as acompanha até a sua finalização, quando, então, encaminha as respostas aos manifestantes.

3. Assuntos que fazem parte das atribuições da Ouvidoria

Por intermédio da Ouvidoria, o cidadão poderá manifestar-se sobre os serviços judiciários (referentes a processos trabalhistas em tramitação) e administrativos (funcionamento da Justiça do Trabalho), apresentando denúncias, reclamações, críticas, sugestões, elogios e, ainda, solicitando informações.

A Ouvidoria também é o órgão competente para prestar informações públicas ao cidadão, nos termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública), em conformidade com o ATO DG.PR 082/2012, deste TRT.

4. É necessário que o interessado se identifique quando entrar em contato com a Ouvidoria

Para entrar em contato com a ouvidoria, a identificação do usuário é fundamental. As manifestações anônimas serão registradas, mas não terão encaminhamento. Só é possível encaminhar as respostas sobre os procedimentos adotados na solução de manifestações dos usuários que estiverem devidamente identificados.

As denúncias e reclamações deverão conter, preferencialmente, os seguintes dados:

5. Como entrar em contato com a Ouvidoria Regional do TRT da 20ª Região

Utilize o meio de comunicação que lhe for mais conveniente:

6. As contribuições da Ouvidoria Regional

A Ouvidoria contribui:

7. Assuntos que NÃO são apreciados pela Ouvidoria Regional

IMPORTANTE: Verifique se o seu assunto é de competência da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Sergipe (SRTE) ou do Ministério Público do Trabalho (MPT).

8. Assuntos que fazem parte das atribuições da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Sergipe (SRTE) - antiga Delegacia Regional do Trabalho

Horários de Atendimento/Plantões:
Contatos:

9. Assuntos que fazem parte das atribuições do Ministério Público do Trabalho (MPT)

O Ministério Público do Trabalho atua para assegurar a igualdade de oportunidades e no combate a toda espécie de discriminação nas relações de emprego, seja na admissão, no curso do contrato ou na demissão, como, por exemplo, discriminação de negros, homossexuais, mulheres, portadores de deficiência, pessoas com doenças congênitas ou que tenham alguma pendência no SERASA ou no SPC;

O combate à exploração do trabalho infantil e a regularização do trabalho do adolescente são atividades prioritárias para o Ministério Público do Trabalho. Segundo a legislação brasileira, menores de 14 anos não podem trabalhar e dos 14 aos 16 podem trabalhar apenas na condição de aprendiz. Além disso, é proibido aos menores de 18 anos o trabalho noturno, insalubre, perigoso ou penoso, ou que prejudique sua frequência à escola, entre outros.

Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho/SE (PRT/SE)
Denúncias: