• RSS
  • Youtube
  • E-mail
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram

1. O que é a Ouvidoria Regional

A Ouvidoria Regional, segundo o Regimento Interno deste Tribunal, é um Órgão. Atua como canal de comunicação entre o usuário-cidadão e o TRT da 20ª Região. Propicia o estreitamento dessa relação, aproximando-o, por seu intermédio, das áreas judiciárias e administrativas. Todo cidadão pode entrar em contato com a Ouvidoria.

2. Como funciona a Ouvidoria

As manifestações recebidas são registradas e as que não podem ser atendidas de imediato pela Ouvidoria são encaminhadas às unidades competentes, para análise e adoção de medidas cabíveis a sua solução, no menor tempo possível. Para isso, a Ouvidoria as acompanha até a sua finalização, quando, então, encaminha as respostas aos manifestantes.

3. Assuntos que fazem parte das atribuições da Ouvidoria

Por intermédio da Ouvidoria, o cidadão poderá manifestar-se sobre os serviços judiciários (referentes a processos trabalhistas em tramitação) e administrativos (funcionamento da Justiça do Trabalho), apresentando denúncias, reclamações, críticas, sugestões, elogios e, ainda, solicitando informações.

A Ouvidoria também é o órgão competente para prestar informações públicas ao cidadão, nos termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública), em conformidade com o ATO DG.PR 082/2012, deste TRT.

4. É necessário que o interessado se identifique quando entrar em contato com a Ouvidoria

Para entrar em contato com a ouvidoria, a identificação do usuário é fundamental. As manifestações anônimas serão registradas, mas não terão encaminhamento. Só é possível encaminhar as respostas sobre os procedimentos adotados na solução de manifestações dos usuários que estiverem devidamente identificados.

As denúncias e reclamações deverão conter, preferencialmente, os seguintes dados:

  • identificação do interessado;
  • endereço completo ou lotação, no caso de servidor;
  • meios disponíveis para contato;
  • informações sobre os fatos e sua autoria;
  • identificação das provas;
  • data e assinatura do interessado.

5. Como entrar em contato com a Ouvidoria Regional do TRT da 20ª Região

Utilize o meio de comunicação que lhe for mais conveniente:

  • Por telefone: 2105-8847
  • Por WhatsApp: (79) 98121-5221
  • Por e-mail: ouvidoria@trt20.jus.br
  • Por formulário eletrônico.
  • Pessoalmente, no andar térreo do Edifício Sede do TRT (de segunda a sexta, das 7h30 às 14h30).
  • Por correspondência, endereçada a:
    • Ouvidoria do TRT da 20ª Região
    • Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, S/N - Capucho - CEP 49.080-190
    • Centro Administrativo Gov. Augusto Franco – Aracaju/SE

6. As contribuições da Ouvidoria Regional

A Ouvidoria contribui:

  • Para que o cidadão-usuário participe no processo de qualificação da prestação de serviços;
  • Para a construção e o desenvolvimento da cidadania;
  • Para a produção de mudanças positivas na cultura interna dos servidores;
  • Para a qualidade dos serviços prestados aos usuários externos e internos, em relação a:
    • atenção, respeito e cortesia no tratamento a ser dispensado aos usuários;
    • prioridades a serem consideradas no atendimento;
    • tempo de espera para o atendimento;
    • prazos para o cumprimento dos serviços;
    • mecanismos de comunicação com os usuários;
    • procedimentos para o atendimento das reclamações;
  • Para que o TRT observe e identifique a existência de dificuldades, quais são elas e onde estão ocorrendo, a fim de solucioná-las;
  • Para viabilizar correção e agilidade – eficiência e eficácia - nos atendimentos efetuados, de acordo com os padrões de qualidade do atendimento, que devem ser observados na prestação de todo e qualquer serviço aos cidadãos-usuários, que devem ser avaliados e revistos periodicamente, que devem ser mensuráveis e de fácil compreensão e, por fim, que devem ser divulgados ao público;
  • Para, entre outras mais, servir de intermediador entre o cidadão e o TRT, diminuindo a distância entre eles.

7. Assuntos que NÃO são apreciados pela Ouvidoria Regional

  • Manifestações anônimas que acarretem instauração de sindicância e processo administrativo contra servidor público, a teor da Lei 8.112/90;
  • Manifestações para as quais existam recursos específicos;
  • Consultas sobre direitos trabalhistas e previdenciários.

IMPORTANTE: Verifique se o seu assunto é de competência da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Sergipe (SRTE) ou do Ministério Público do Trabalho (MPT).

8. Assuntos que fazem parte das atribuições da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Sergipe (SRTE) - antiga Delegacia Regional do Trabalho

  • Combate ao trabalho infantil e às formas degradantes e discriminatórias de trabalho;
  • Fiscalização das Normas de Segurança e Saúde e verificação das condições no Trabalho;
  • Fiscalização do cumprimento das Normas de Proteção no Trabalho;
  • Intermediação de conflitos coletivos;
  • Orientações trabalhistas;
  • Denúncias on-line, entre outros.
Horários de Atendimento/Plantões:
  • Atendimento ao Trabalhador (CTPS, PNPE, Registro Profissional, Serviços de Protocolo e Seguro Desemprego) - das 8h às 18h
  • Plantões da Fiscalização – das 14h às 18h
Contatos:

9. Assuntos que fazem parte das atribuições do Ministério Público do Trabalho (MPT)

  • Assuntos referentes à criança e ao adolescente; trabalho escravo; promoção da igualdade; trabalho portuário e aquaviário; fraudes trabalhistas; administração pública; meio ambiente do trabalho; liberdade sindical;
  • Todo e qualquer caso de irregularidade trabalhista;

O Ministério Público do Trabalho atua para assegurar a igualdade de oportunidades e no combate a toda espécie de discriminação nas relações de emprego, seja na admissão, no curso do contrato ou na demissão, como, por exemplo, discriminação de negros, homossexuais, mulheres, portadores de deficiência, pessoas com doenças congênitas ou que tenham alguma pendência no SERASA ou no SPC;

O combate à exploração do trabalho infantil e a regularização do trabalho do adolescente são atividades prioritárias para o Ministério Público do Trabalho. Segundo a legislação brasileira, menores de 14 anos não podem trabalhar e dos 14 aos 16 podem trabalhar apenas na condição de aprendiz. Além disso, é proibido aos menores de 18 anos o trabalho noturno, insalubre, perigoso ou penoso, ou que prejudique sua frequência à escola, entre outros.

Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho/SE (PRT/SE)
Denúncias: