A Lei nº 12.527, que regulamenta o Acesso à Informação Pública, foi criada em 18 de novembro de 2011, com o fim de atender à previsão constitucional (art. 5º, inciso XXXIII da CF/1988) de que todo cidadão tem o direito de obter dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral.
O direito de acesso à informação presta-se a munir o cidadão de informações detidas pela Administração Pública brasileira, a fim de que seja possível realizar o chamado controle social.
As informações sobre execução orçamentária e financeira do TRT da 20ª Região (TRT20), despesas com pessoal, licitações e contratos, relação de carros oficiais, produção de magistrados, dados das Varas do Trabalho, prestação de contas e planos de auditoria estão disponíveis no menu Transparência de nosso portal. Nesta página é possível encontrar informações relacionadas a:
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO (SIC)
Conforme Resolução Administrativa Nº 011/2017, do TRT da 20ª Região, compete à Ouvidoria Regional administrar o SIC, nos termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública). A autoridade competente para apreciar os requerimentos dessa natureza é o(a) Desembargador(a) Ouvidor(a) do Tribunal.
SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Caso não localize a informação que deseja no site do Tribunal, solicite-a pelo Formulário de Informação ou compareça à sede da Ouvidoria Regional, para entregar pessoalmente seu pedido de informação por escrito.
O cidadão interessado poderá, ainda, solicitar a informação desejada por telefone, pelo Whatsapp, ou ainda enviar seu pedido por e-mail ou pelos Correios.
Por telefone: (79) 2105-8847
Por WhatsApp: (79) 98121-5221
Por e-mail: ouvidoria@trt20.jus.br
Pessoalmente, das 7h30 às 14h30, no seguinte endereço:
Ouvidoria do TRT da 20ª Região
Fórum Dantas do Prado (prédio vermelho), andar térreo
Av. Carlos Rodrigues da Cruz, s/n - Capucho
Centro Administrativo
CEP 49081-015
Aracaju - SE
No pedido, o solicitante poderá optar por obter a resposta por meio físico, seja por correspondência ou por retirada do documento na sede da Ouvidoria.
ACOMPANHAMENTO DO PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Para acompanhar o processo administrativo decorrente de algum pedido de acesso à informação que não se enquadre nas hipóteses de sigilo, entre em contato com a Ouvidoria Regional:
Por telefone: (79) 2105-8847
Por WhatsApp: (79) 98121-5221
Por e-mail: ouvidoria@trt20.jus.br
Pessoalmente, das 7h30 às 14h30, no seguinte endereço:
Ouvidoria do TRT da 20ª Região
Fórum Dantas do Prado (prédio vermelho), andar térreo
Av. Carlos Rodrigues da Cruz, s/n - Capucho
Centro Administrativo
CEP 49081-015
Aracaju - SE
O acompanhamento também pode ser feito por meio de uma consulta, com o número do protocolo da manifestação, no link abaixo:
É possível obter a resposta por correspondência, bastando informar esse desejo no texto de seu pedido, fornecendo também o endereço correto para envio.
É possível obter a resposta em meio físico, presencialmente, bastando comparecer à Ouvidoria (ver endereço acima). Para tanto, deve-se informar esse desejo no texto de seu pedido
RECURSO CONTRA A NEGATIVA DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Caso o Pedido de Acesso à Informação seja negado (total ou parcialmente), ou se as razões da negativa não forem explicadas, o solicitante pode recorrer ao Presidente do TRT da 20ª Região, em até 10 dias, contando da data em que tomou ciência da decisão. O Serviço de Acesso à Informação (SIC) deverá encaminhar o recurso ao Presidente do TRT da 20ª Região, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Para enviar o recurso, o solicitante deverá utilizar uma das formas de contato abaixo listadas, incluindo no texto a palavra "recurso":
Eletrônica: Formulário eletrônico
E-mail: ouvidoria@trt20.jus.br
Correspondência ou pessoalmente, das 7h30 às 14h30, no seguinte endereço:
Ouvidoria do TRT da 20ª Região
Fórum Dantas do Prado (prédio vermelho), andar térreo
Av. Carlos Rodrigues da Cruz, s/n - Capucho
Centro Administrativo
CEP 49081-015
Aracaju - SE
No pedido, o solicitante poderá optar por obter a resposta por meio físico, seja por correspondência ou por retirada do documento na sede da Ouvidoria.
AVALIAÇÃO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO (SIC)
É possível avaliar o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) por meio do formulário eletrônico disponível no link abaixo.
ORIENTAÇÕES GERAIS
Conforme previsto na Resolução CNJ nº 215/2015, art. 11, § 3º, poderá o solicitante optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, hipótese em que tais dados ficarão sob a guarda e a responsabilidade da unidade que recebeu o pedido (Ouvidoria). Caso deseje optar pelo tratamento sigiloso, o interessado deverá explicitá-lo no seu pedido.
A Resolução Administrativa nº 011/2017 deste Regional estabelece, no parágrafo 3º do art. 19, que estará isento dos custos das respostas por correspondência ou em meio físico dos materiais utilizados todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115/1983.
Com a Lei de Acesso à Informação Pública (art. 3º), a publicidade é a regra geral a ser observada e o sigilo, a exceção.