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A Lei nº 12.527, que regulamenta o Acesso à Informação Pública, foi criada em 18 de novembro de 2011, com o fim de atender à previsão constitucional (art. 5º, inciso XXXIII da CF/1988) de que todo cidadão tem o direito de obter dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral.

O direito de acesso à informação presta-se a munir o cidadão de informações detidas pela Administração Pública brasileira, a fim de que seja possível realizar o chamado controle social.

As informações sobre execução orçamentária e financeira do TRT da 20ª Região (TRT20), despesas com pessoal, licitações e contratos, relação de carros oficiais, produção de magistrados, dados das Varas do Trabalho, prestação de contas e planos de auditoria estão disponíveis no menu Transparência de nosso portal.


UNIDADE RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO (SIC)

Conforme Resolução Administrativa Nº 011/2017, do TRT da 20ª Região, compete à Ouvidoria Regional administrar o SIC, nos termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública). A autoridade competente para apreciar os requerimentos dessa natureza é o(a) Desembargador(a) Ouvidor(a) do Tribunal.

 

SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES

Caso não localize a informação que deseja no site do Tribunal, solicite-a pelo Formulário de Informação ou compareça à sede da Ouvidoria Regional, para entregar pessoalmente seu pedido de informação por escrito.

 Formulário de Informação

 

O cidadão interessado poderá, ainda, solicitar a informação desejada por telefone, pelo Whatsapp, ou ainda enviar seu pedido por e-mail ou pelos Correios.

Por telefone: (79) 2105-8847
Por WhatsApp: (79) 98121-5221
Por e-mail: ouvidoria@trt20.jus.br
Pessoalmente, das 7h30 às 14h30, no seguinte endereço:

  • Ouvidoria do TRT da 20ª Região
    Fórum Dantas do Prado (prédio vermelho), andar térreo
    Av. Carlos Rodrigues da Cruz, s/n - Capucho
    Centro Administrativo
    CEP 49081-015
    Aracaju - SE

No pedido, o solicitante poderá optar por obter a resposta por meio físico, seja por correspondência ou por retirada do documento na sede da Ouvidoria.

 
ACOMPANHAMENTO DO PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Para acompanhar o processo administrativo decorrente de algum pedido de acesso à informação que não se enquadre nas hipóteses de sigilo, entre em contato com a Ouvidoria Regional:

Por telefone: (79) 2105-8847
Por WhatsApp: (79) 98121-5221
Por e-mail: ouvidoria@trt20.jus.br
Pessoalmente, das 7h30 às 14h30, no seguinte endereço:

  • Ouvidoria do TRT da 20ª Região
    Fórum Dantas do Prado (prédio vermelho), andar térreo
    Av. Carlos Rodrigues da Cruz, s/n - Capucho
    Centro Administrativo
    CEP 49081-015
    Aracaju - SE

O acompanhamento também pode ser feito por meio de uma consulta, com o número do protocolo da manifestação, no link abaixo:

 LinkAcompanhamento de Manifestação
 
RESPOSTA EM MEIO FÍSICO, VIA CORRESPONDÊNCIA

É possível obter a resposta por correspondência, bastando informar esse desejo no texto de seu pedido, fornecendo também o endereço correto para envio.

 

RESPOSTA EM MEIO FÍSICO, RETIRADA NO LOCAL

É possível obter a resposta em meio físico, presencialmente, bastando comparecer à Ouvidoria (ver endereço acima). Para tanto, deve-se informar esse desejo no texto de seu pedido

 
AVALIAÇÃO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO (SIC)

É possível avaliar o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) por meio do formulário eletrônico disponível no link abaixo.

 LinkFormulário de Avaliação
 
TRATAMENTO SIGILOSO DOS DADOS PESSOAIS

Conforme previsto na Resolução CNJ nº 215/2015, art. 11, § 3º, poderá o solicitante optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, hipótese em que tais dados ficarão sob a guarda e a responsabilidade da unidade que recebeu o pedido (Ouvidoria). Caso deseje optar pelo tratamento sigiloso, o interessado deverá explicitá-lo no seu pedido.

 

ISENÇÃO DOS CUSTOS DAS RESPOSTAS

A Resolução Administrativa nº 011/2017 deste Regional estabelece, no parágrafo 3º do art. 19, que estará isento dos custos das respostas por correspondência ou em meio físico dos materiais utilizados todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115/1983.

 
LEGISLAÇÃO
  • Ato SGP.PR nº 005/2018 - Aprova a Carta de Serviços ao Cidadão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.
  • Carta de Serviços ao Cidadão - Dispôe sobre os serviços oferecidos ao cidadão pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.
  • Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) - Dispõe sobre os procedimentos a serem observados com o fim de garantir o acesso a informações públicas previsto na Constituição Federal.
  • Decreto nº 7.115/1983 - Dispõe sobre prova documental nos casos que indica.
  • Decreto nº 7.724/2012 - Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo Federal.
  • Resolução Administrativa nº 011/2017 - Dispõe sobre o acesso à informação e a transparência na divulgação das atividades no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.
  • Resolução CNJ nº 107, de 29/06/2012 - Dispõe sobre o Serviço de Informações ao Cidadão no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, nos termos previstos pela Lei n. 12527, de 18 de novembro de 2011.
  • Resolução CNJ nº 215, de 16/12/2015 - Dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527/2011.

 

Com a Lei de Acesso à Informação Pública (art. 3º), a publicidade é a regra geral a ser observada e o sigilo, a exceção.