Página Principal
TRT-SE distribui folder com informações sobre a CNDT
- Publicado: Sexta, 03 Fevereiro 2012
|
Os folders foram colocados nos balcões de atendimentos das unidades judiciárias do edifício sede e do Fórum Dantas do Prado, nas salas dos advogados e nas varas do trabalho do interior. Empregados e empregadores também estão recebendo o material educativo. "As informações são bastante explicativas e esclarecem as principais dúvidas que advogados e partes possam ter", diz a jornalista Paula Oliveira, assessora de comunicação do TRT.
A Lei 12.440/2011 instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e passou a vigorar desde 4 de janeiro deste ano. A partir desta data, segundo a Lei, não será admitida a participação de empresas/empresários que se encontrem inadimplentes com suas obrigações perante a Justiça do Trabalho em licitações públicas.
A CNDT é gratuita e pode ser expedida eletronicamente pela Internet, a partir do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) centralizado no TST. O interessado em obter o documento poderá expedi-lo através dos sites dos tribunais, do CSJT ou do TST, desde que disponha do CNPJ ou do CPF a ser pesquisado.