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ÉTICA E INTEGRIDADE

Código de Ética do TRT da 20ª Região

O TRT da 20ª Região aprovou em 2025, por meio da Resolução Administrativa n°052/2025, o seu novo Código de Ética, com o texto completamento atualizado.

Este novo diploma tem por objetivo atualizar as diretrizes relacionadas aos padrões éticos aplicáveis ao servidores do Tribunal, incluindo também, no seu escopo de aplicação, os estagiários, jovens aprendizes e prestadores de serviços que atuam nas nossas dependências. Visou-se, ainda, adequar o seu conteúdo ao Plano de Integridade referendado pela Resolução Administrativa n°028/2024 e também à Resolução n. 410, de 23 de agosto de 2021, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário.
O Novo Código de Ética revisa os direitos, deveres e vedações aos seus destinatários, trazendo novas previsões quanto às hipóteses de conflitos de interesses e regras específicas para os gestores. 
A Resolução Administrativa trouxe também  o Código de Ética em linguagem simples, de maneira a se alinhar com as novas políticas do judiciário e facilitar o entendimento do público-alvo.

Política de Integridade da Justiça do Trabalho

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) instituiu, em 24 de novembro de 2023, por meio da Resolução CSJT nº 373/2023, a Política de Integridade da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Essa Política disciplina “a implementação e a disseminação de uma cultura de integridade”, bem como “a promoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e demais irregularidades, bem como à correção de falhas sistêmicas identificadas”.

Plano de Integridade do TRT da 20ª Região

Visando a dar cumprimento ao que determina o art. 4º da referida Resolução do CSJT, o TRT da 20ª Região, por meio do Ato SGP.PR nº 022/2024 (a ser referendado pelo Pleno), aprovou o Plano de Integridade do Tribunal.

Um plano de integridade é um conjunto de ações a serem desenvolvidas com a finalidade de criar e manter um ambiente de integridade organizacional, mapeando os possíveis riscos à integridade e as formas de preveni-los.

Além dos demais princípios que regem a Administração Pública, o Plano de Integridade do TRT da 20ª norteia-se pelos seguintes princípios:

  • primazia do interesse público sobre o privado;
  • probidade administrativa;
  • conformidade com as leis;
  • aderência a valores éticos;
  • transparência.

Comitê de Ética e Integridade e Comissão de Ética

Com o objetivo de implementar a Política de Ética e Integridade da Justiça do Trabalho, foi criado, em 29 de janeiro de 2024, no âmbito do TRT da 20ª Região, o Comitê de Ética e Integridade, composto por magistrados(as) e servidores(as), com atribuições relacionadas à implementação e à disseminação de uma cultura de ética e integridade no Regional.

Ao Comitê de Ética e Integridade, instância responsável pela gestão da integridade no Tribunal, cabe elaborar o Plano de Integridade do TRT da 20ª Região, bem como coordenar sua execução e monitoramento.

Há, ainda, a Comissão de Ética, constituída, por meio de Portaria da Presidência, por integrantes do Comitê de Ética e Integridade, a qual é encarregada de realizar o procedimento apuratório de que trata o Capítulo IV do Código de Ética do TRT da 20ª Região.

Para saber mais sobre as atribuições e a composição do Comitê de Ética e Integridade, basta acessar os normativos abaixo:

Coordenação do Comitê:

  • Josenildo dos Santos Carvalho (Desembargador do Trabalho), coordenador do colegiado;
  • José Ricardo de Almeida Araújo (Juiz do Trabalho Substituto), vice-coordenador do colegiado.

Unidade de Apoio Executivo (UAE):

Cartilha de Ética e Guia de Conduta Ética e Integridade

A fim de facilitar o entendimento e disseminar a cultura ética, o Comitê de Ética e Integridade e a Assessoria de Comunicação preparam cartilhas destinadas aos servidores, estagiários, jovens aprendizes e empresas que mantenham vínculos com o TRT:

Normativos

Seguem alguns normativos externos e internos relacionados à temática:

Manifestações

Para enviar qualquer manifestação (sugestão, denúncia, dúvida, pedido de informação) ao Comitê de Ética e Integridade, basta utilizar nosso Formulário de recepção de notícias de infrações e consultas ou enviá-la para o email: comitedeetica@trt20.jus.br.

Fluxo de apuração de infração ética

Com base no Código de Ética do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, o fluxo para a apuração de infração ética segue as etapas detalhadas abaixo:

1. Início e Admissibilidade

  • Comunicação da Infração: Ao tomar conhecimento de fatos ou infrações por qualquer meio, a notícia deve ser direcionada ao Comitê de Ética e Integridade.
    • Nota: No caso de estagiários, jovens aprendizes ou prestadores de serviço, a denúncia é encaminhada à Diretoria-Geral.
  • Encaminhamento: O Comitê envia a notícia para a Presidência do Tribunal.
  • Juízo de Deliberação: A Presidência decide pela instauração ou não do processo ético.

2. Instrução do Processo (Fase de Investigação)

  • Comunicação Inicial: Uma vez instaurado o processo, a Comissão de Ética comunica o servidor envolvido e seu superior hierárquico.
  • Defesa Prévia: O servidor tem 15 dias para apresentar sua defesa inicial e indicar as provas que pretende produzir.
  • Diligências: A Comissão pode colher depoimentos, solicitar informações às unidades do Tribunal (que são obrigadas a colaborar) e requerer pareceres de especialistas.
  • Relatório Prévio: Após o prazo de defesa, a comissão tem 30 dias para elaborar um relatório preliminar.

3. Fase Conclusiva

  • Razões Finais: O servidor é cientificado do relatório prévio e tem 5 dias para apresentar suas razões finais de defesa.
  • Relatório Final: A comissão tem 10 dias para apresentar o Relatório Final, que deve ser conclusivo quanto à responsabilidade do servidor, indicando agravantes ou atenuantes.
    • Prazo Total: O processo deve ser concluído em no máximo 30 dias, prorrogáveis por mais 30 mediante justificativa.

4. Decisão e Penalidades

O Relatório Final é enviado à Presidência, que pode decidir por:

  • Arquivamento (por falta de provas, prescrição ou inexistência do fato);
  • Celebração de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para infrações leves;
  • Aplicação de pena de censura ética;
  • Abertura de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) se houver violação à Lei 8.112/90;
  • Recomendação de melhorias nos procedimentos da unidade.

5. Recursos

  • Prazo Recursal: Após a decisão fundamentada do Presidente, o servidor é intimado pessoalmente e pode interpor recurso inominado ao Tribunal Pleno em 5 dias.
  • Julgamento: O recurso será julgado até a segunda sessão plenária administrativa subsequente.
  • Defesa Oral: É garantido ao servidor o direito de realizar sustentação oral perante o Pleno, desde que representado por advogado.

Fluxograma de apuração de infração ética

Campanha - Ética e Integridade - Alicerces da Confiança no Serviço Público

 Em novembro e dezembro de 2025, foi veiculada pela Assessoria de Comunicação do TRT 20 a Campanha "Ética e Integridade - Alicerces da Confiança no Serviço Público", trazendo uma série de conteúdo relacionados à temática, para a conscietização do público interno e externo.

O material da campanha pode ser visualido pelo link.

 

 

 

Atualizado em  26/03/2026 (Secretaria-Geral da Presidência).