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O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região repudia veementemente o racismo e qualquer forma de discriminação.

O Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade no âmbito da Justiça do Trabalho foi instituído pela Resolução n. 368/CSJT, de 27 de outubro de 2023 clique aqui

O Programa tem por objeto “afirmar o compromisso contínuo com a busca da promoção da equidade de raça, gênero, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, etária e de pessoas com deficiência, bem como das demais dimensões da diversidade nas relações sociais e de trabalho, no âmbito da Justiça do Trabalho”.

O Programa é destinado a magistrados(as), servidores(as), trabalhadores(as), terceirizados(as), estagiários(as), aprendizes e, no que couber, aos demais usuários da Justiça do Trabalho (jurisdicionados(as), advogados(as), estudantes etc).

No TRT20, o Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade tem como Gestores Regionais um(a) desembargador(a) e um(a) juiz(íza) do trabalho de primeiro grau.

A Portaria SGP.PR Nº 004/2025 (https://www.trt20.jus.br/standalone/norma.php?id=10799) dispõe sobre a designação das Gestoras Regionais do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.

Como denunciar?

Ouvidoria do TRT20

Preencha o formulário eletrônico clicando aqui. Sua denúncia será tratada com sigilo e devidamente apurada. O TRT20 adotará todas as medidas cabíveis para garantir a responsabilização dos envolvidos no âmbito administrativo deste órgão.

Todas as manifestações são registradas no Sistema Proad-Ouv, com data, hora e demais informações relevantes, sendo assegurado o sigilo e a privacidade do(a) denunciante. Após o registro da manifestação no sistema, será fornecido o número do processo administrativo, bem como informações para acompanhamento via e-mail ou telefone informado no formulário eletrônico.

As denúncias são encaminhadas, mediante autorização do(a) denunciante, às(aos) Gestoras(es) do Programa Equidade de Raça, Gênero e Diversidade no âmbito deste Tribunal.

Garantias à(ao) denunciante

Desde o recebimento da denúncia, a Ouvidoria adotará as medidas necessárias à salvaguarda da identidade da(o) denunciante e à proteção das informações recebidas, nos termos da Lei nº 13.608/2018.

Situação em andamento: acione a Polícia Militar pelo número 190;

Situação já ocorrida: registre boletim de ocorrência em Delegacia da Polícia Civil, comparecendo, se possível, em companhia das testemunhas e com todas as provas que conseguir reunir.