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https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/221460/2023_prov0004_cgjt.pdf?sequence=1&isAllowed=y

Conciliações
Leilões
Maiores devedores trabalhistas
Normativos
Plano Especial de Pagamento Trabalhista
Reunião de execuções

 

Conciliações

Conciliar é uma forma de as próprias partes buscarem uma solução da questão processual por meio de um acordo, sob o auxílio do juiz ou conciliador. Trata-se de uma forma rápida, barata, eficaz e pacífica de solucionar o processo, diminuindo o risco de injustiça, uma vez que o acordo é resultado do diálogo das partes, que definem a solução para o problema.

Na Justiça do Trabalho, as partes podem realizar acordo em qualquer fase do processo, inclusive durante a execução, permitindo a efetivação da quitação.

» Clique Aqui caso tenha interesse em conciliar o seu processo na fase de execução. 


Leilões


Maiores devedores trabalhistas

No Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT é possível realizar o levantamento dos maiores devedores em processos trabalhistas.

O Tribunal Superior do Trabalho divulga estatísticas sobre o BNDT para todos os TRTs.

» Clique aqui para consultar as informações sobre os maiores devedores da Justiça do Trabalho.


Normativos

Legislação

Normativos do TRT20

Normativos do TST

Normativos do CSJT

Normativos do CNJ


Reunião de execuções

Plano Especial de Pagamento Trabalhista

O Plano Especial de Pagamento Trabalhista, previsto na CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA
JUSTIÇA DO TRABALHO, é uma espécie do procedimento de reunião de execuções - PRE, que consiste no pagamento parcelado do débito, no prazo máximo de três anos, nos termos do inciso II do art. 151 da referida consolidação. 

Regime de Execução Forçada

O Regime de Especial de Execução Forçada - REEF, previsto na CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA
JUSTIÇA DO TRABALHO, é uma espécie do procedimento de reunião de execuções - PRE, que consiste na expropriação do patrimônio dos devedores em prol da coletividade dos credores, nos termos dos arts. 154 e ss da referida consolidação. 

Aviso aos Reclamantes

Se o seu processo não está na planilha acima, você pode solicitar, por meio de petição no respectivo processo, que a Vara do Trabalho solicite à Coordenadoria de Apoio à Execução (CAE) a inclusão do seu processo na planilha consolidada do grupo devedor. Para tanto, é necessário que o processo esteja em fase de execução. Não serão incluídos processos em fase de conhecimento e liquidação.