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N° 01) Contribuição previdenciária. Responsabilidade - RA Nº 13/2005

N° 02) Responsabilidade subsidiária. Alcance da multa do artigo 477, § 8º, da consolidação das leis do trabalho - RA Nº 13/2005

N° 03) Contribuição previdenciária. Execução de valor inferior ao limite estabelecido pela resolução inss/pr Nº 371/96 - RA Nº 13/2005

N° 04) Embargos de declaração. Prequestionamento. Omissão. Provimento - RA Nº 13/2005

N° 05) Liquidação de sentença. Ausência de manifestaçã o no prazo legal. Preclusão - RA Nº 13/2005

N° 06) Justiça gratuita. Empregado. Ausência de assis tência sindical. Deferimento - RA Nº 13/2005

N° 07) Atualização de precatório. Impugnação ao percen tual dos juros moratórios. Preclusão - RA Nº 13/2005

N° 08) Formação de precatório. Manifestação da união. Restrição à regularidade formal. Descabimento de discussão de matéria meritória - RA Nº 13/2005

N° 09) Contribuição previdenciária. Trabalhador autônomo. Acordo - RA Nº 16/2010

N° 10) Multa prevista no artigo 475-j do cpc. Aplicabilidade ao processo do trabalho - RA Nº 16/2010 (cancelada pela resolução administrativa Nº 25/2017)

N° 11) Juros de mora. Imposto de renda. Não incidência - RA Nº 16/2010

N° 12) Astreinte. Destinação. Fat. Pertinência - RA Nº 16/2011

N° 13) Multa prevista no artigo 475-j do CPC. Justiça trabalhista. Inaplicabilidade - RA Nº 16/2011

N° 14) Justiça do trabalho. Contribuições de terceiros. Incompetência - RA Nº 22/2011

N° 15) Averbação do tempo de serviço para efeitos previdenciários. Incompetência da justiça do trabalho - RA Nº 34/2015

N° 16) Exigência de depósito prévio para realização de perícia. Descompasso com o artigo 790-b da CLT e com a orientação jurisprudencial Nº 98 da sdi-2 do colendo TST - RA Nº 34/2015

N° 17) Lavratura do auto de infração trabalhista fora do local da inspeção. Termo infracional confeccionado com a indicação sumária de seus elementos característicos. Higidez das garantias constitucionais do fiscalizado. Validade do ato - RA Nº 21/2017

N° 18) Fixação de multa. Preceitos genéricos. Não aplicação da alínea "d" do art. 652 e do § 1º do art 832 da clt - RA Nº 21/2017

N° 19) Enquadramento sindical. Matriz e filial. Base territorial. Atividade preponderante - RA Nº 21/2017

Nº 20) Execução individual de sentença coletiva. Faculdade do credor.

Nº 21) Limitação do uso de banheiro. Serviços de telemarketing/call center - NR 17. Conduta antijurídica. Constrangimento. Comprovação no caso concreto. Indenização devida.

Nº 22) Diferenças salariais decorrentes da fixação do salário profissional estipulado em múltiplos do salário-mínimo. Lei nº 4.950-A/66. Ausência de ofensa ao 7º, IV, da Constituição Federal. Piso salarial. Base de cálculo. Critérios estabelecidos na medida cautelar na ADPF nº 151.

Nº 23) Mandado de Segurança. Indeferimento, Na fase inicial de reclamação trabalhista, De pedido antecipatório de tutela concessivo de gatuidade da justiça. Descabimento da impetração. Matéria sujeita à prova. §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT, Com a redação dada pela lei nº 13.467, de 13 de julho DE  2017.

Nº 24) Constrição de bem ou desconsideração da personalidade jurídica. Decisão que dirige a execução contra quem não foi parte no processo de conhecimento nem consta do título executivo. Sem oportunizar a oitiva prévia da pessoa. Ofensa aos artigos 133 do CPC e ao inciso LV do artigo 5º da CF.

Nº 25) Aos trabalhadores regidos pela Lei n.° 5.811/72 são aplicáveis as disposições constantes do artigo 74 da CLT e, por conseguinte, o entendimento consubstanciado na Súmula n.° 338 do Colendo TST.