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CNJ padroniza regras para o processo de vitaliciamento de juízes e juízas de 1º grau

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (28/10), resolução que dispõe sobre o processo de vitaliciamento – princípio constitucional que garante a permanência dos magistrados no cargo até a aposentadoria – de magistradas e magistrados de 1º grau. A Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) preveem que a vitaliciedade é adquirida após dois anos de exercício da magistratura.

De relatoria do conselheiro Caputo Bastos, o Ato Normativo 0006818-21.2025.2.00.0000 foi aprovado durante a 14ª Sessão Ordinária de 2025. A resolução padroniza e unifica as regulamentações existentes acerca do processo de vitaliciamento em todos os ramos do Poder Judiciário. O normativo dispõe sobre a formação, o acompanhamento, a avaliação e a decisão final no período de vitaliciamento.

A resolução cria a figura do magistrado preceptor, que acompanhará o juiz em vitaliciamento no exercício de suas funções. O preceptor difere do magistrado formador, que atua nos cursos de formação como docente. “O apoio individualizado confere ao juiz, em início de carreira, um tratamento qualificado, permitindo um aprendizado mais rápido e a correção tempestiva de eventuais falhas de desempenho”, destacou Caputo Bastos.

Segundo o relator, a resolução visa garantir maior segurança jurídica e define critérios técnicos para a avaliação, a exemplo da Resolução CNJ 106/2010, que dispõe sobre aqueles critérios utilizados na aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de 2º grau.

A juíza ou o juiz em vitaliciamento será avaliado conforme os seguintes aspectos: conhecimento jurídico e capacidade técnica; poder de decisão e adaptação funcional; produtividade e presteza jurisdicional; conduta funcional e ética; assiduidade e pontualidade; cooperação e trabalho em equipe; iniciativa institucional e liderança; capacidade de comunicação; responsabilidade digital e uso de tecnologia; formação e participação institucional.

Prazos

De acordo com a nova regra aprovada, o processo de vitaliciamento terá início na data de posse da magistrada ou do magistrado e será conduzido pela Corregedoria do tribunal correspondente. O prazo para conclusão do processo será de noventa dias a partir do término dos dois anos de exercício.

Caso o tribunal não conclua o julgamento do vitaliciamento dentro do primeiro prazo estabelecido, deverá informar à Corregedoria Nacional de Justiça as razões para o descumprimento, indicando um novo prazo para conclusão do processo, que não poderá exceder noventa dias.

“Tais medidas se mostram de acordo com a razoabilidade e com a realidade dos tribunais que precisam reunir os documentos, realizar as sessões de avaliação colegiada, dentre outras providências administrativas”, explicou Caputo Bastos.

Formação

O Curso de Formação Inicial terá carga mínima de 480 horas-aula, a ser realizado em até quatro meses. A formação continuada, para fins de vitaliciamento, abrange, no mínimo, 120 horas-aula, além das horas destinadas ao Curso de Formação Inicial, ao longo do biênio.

A Corregedoria do tribunal e as escolas judiciais, com colaboração dos magistrados preceptores, avaliarão semestralmente o magistrado em vitaliciamento, por meio de relatórios circunstanciados, podendo originar ajustes nos planos de trabalho e intervenções educacionais e formativas.

Os tribunais poderão adotar plataformas virtuais, softwares ou sistemas para integração das atividades de acompanhamento, avaliação e formação dos magistrados em vitaliciamento. As cortes bem, como as escolas judiciais, terão o prazo de 120 dias para adaptar seus normativos à nova resolução.

Fonte: Agência CNJ de Notícias