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TRT20 regulamenta a realização do teletrabalho
- Publicado: Terça, 01 Setembro 2015
Em Sessão Administrativa, o Tribunal Pleno aprovou a regulamentação do teletrabalho no âmbito do TRT da 20ª Região. A modalidade, que em Sergipe vem sendo experimentada desde 2013, foi incorporada às práticas institucionais dos órgãos do Judiciário do Trabalho pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
O teletrabalho é um modelo de trabalho realizado fora das dependências do TRT, nos primeiro e segundo graus, com a utilização de recursos tecnológicos, sem mudança de domicílio. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação é responsável por viabilizar o acesso remoto aos servidores participantes do teletrabalho e por disponibilizar as funcionalidades tecnológicas indispensáveis à realização das tarefas.
Com o trabalho remoto, busca-se aumentar a produtividade dos trabalhos realizados, sem prejuízo de sua qualidade; promover meios para atrair, motivar e comprometer os servidores com os objetivos da instituição; economizar tempo e custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho; contribuir para a melhoria de programas socioambientais do Tribunal, visando à sustentabilidade do planeta, com a diminuição de poluentes na atmosfera e a redução no consumo de recursos e de outros bens e serviços disponibilizados pelo TRT; e possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos servidores.
Regulamentação
A meta de desempenho do servidor em regime de teletrabalho será, no mínimo, 15% superior à estipulada para os servidores que executarem as mesmas atividades nas dependências do Tribunal.
O teletrabalho é restrito às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho do servidor, em função da característica do serviço. Não se enquadram no conceito de teletrabalho as atividades que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, são desempenhadas externamente às dependências do Órgão. Esta modalidade é vedada também a servidores em estágio probatório, que tenham subordinados e que tenham sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores à indicação.
São passíveis de realização fora das dependências do Tribunal as atividades desenvolvidas pelos assessores de desembargador, assistentes de gabinete, assistentes de juiz, calculistas e servidores que atuam na Seção de Apoio às Contadorias na confecção de minutas de votos e de sentenças, pareceres, relatórios e planilhas de cálculo.
As áreas de gestão de pessoas e de saúde do Tribunal poderão auxiliar no processo seletivo dos servidores, identificando, entre os interessados, aqueles que tenham perfil mais adequado à adesão a esta modalidade de trabalho. Cada unidade poderá ter, em teletrabalho, no máximo, 30% do total de servidores.
Para fins de garantia da correta utilização dessa forma de trabalho, a Resolução Administrativa Nº 30/2015 ainda institui a Comissão de Gestão do Teletrabalho. Confira na íntegra a RA Nº 30/2015.