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O direito do idoso e do portador de deficiência de poder estacionar nas vagas especiais, previsto nas Resoluções nos 303 e 304/08, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é garantido na sede do TRT da 20ª Região (TRT-20) e em todas as unidades do Complexo da Justiça do Trabalho em Sergipe.

Portanto, é necessário assegurar que estas vagas estejam livres para serem utilizadas por quem realmente precisa. Dessa forma, caso um veículo seja flagrado estacionado em uma dessas vagas, sem que o cartão de autorização esteja exposto, o condutor poderá ser autuado pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), órgão fiscalizador, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503/97.

Vale ressaltar que, estacionar o veículo em vagas destinadas a idosos e a portadores de deficiência, sem disponibilizar a credencial, é infração gravíssima e a multa, de acordo com o CTB, é de R$ 293,47.

Segundo as Resoluções nos 303 e 304/08 do Contran, em todo Brasil, é obrigatório reservar 5% das vagas de estacionamento público para idosos e 2% para deficientes.

 

Texto por Moema Lopes
Ascom TRT-20