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Procedimentos e prazos
O leilão judicial integra o processo do trabalho e, assim sendo, é regido pela CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) e, subsidiariamente, pela Lei 6.830/80 (que disciplina a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública) e pela Lei 13.105/2015 (Códido de Processo Civil).
No âmbito do TRT 20, há ainda o Ato SGP.PR. 038/2023, que regulamenta o leilão judicial unificado, o credenciamento e a atuação dos leiloeiros.
É importante destacar, ainda, que os interessados devem observar, para cada hasta pública, as regras fixadas no respectivo Edital.
Em linhas gerais, cabe apontar o seguinte:
- O leilão será realizado na data fixada no Edital, simultaneamente, na modalidade presencial, com apresentação de lances verbal ou gestual, e na modalidade eletrônica, com apresentação de lances pela internet. Os bens levados a leilão serão aqueles disciminados nesse documento (Edital), a ser publicado na sede do Juízo e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (Caderno Jurídico do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis da data designada para a hasta pública;
- Os leilões serão realizados por segmentos: imóveis, automóveis, maquinários e outros, isto é, em cada leilão o interessado encontrará bens exclusivamente de uma mesma categoria (no menu ao lado, é possível consultar o calendário de realização dos leilões);
- Para segurança dos executados, dos credores, dos usuários e do próprio sistema de leilão eletrônico, todo o procedimento será gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade de armazenamento de som, dados e imagem;
- Os lances ofertados nas modalidades presencial e eletrônica concorrerão em iguais condições, observada a ordem de precedência;
- O usuário do leilão eletrônico terá conhecimento dos lances oferecidos na forma presencial, por meio de informações prestadas pelo leiloeiro presente no local do pregão, podendo oferecer novos lances;
- Os bens serão oferecidos em lote, que pode contemplar um único bem ou um conjunto de bens. Os lotes de bens que estejam subdivididos poderão ser arrematados por item, a critério do juiz supervisor do leilão, respeitada a preferência do arrematante que oferecer o lance pela integralidade do lote;
- Os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, ao final da hasta, podendo haver desmembramento dos lotes;
- Os bens serão anunciados, um a um, indicando-se os valores da avaliação, as condições e o estado em que se encontram, exibindo-se a imagem fotográfica obtida quando da penhora, conforme descrição constante do lote anunciado no respectivo edital;
- O lance mínimo constará no edital e, caso haja omissão, corresponderá a 90% (noventa por cento) na primeira praça e 50% (cinquenta por cento) na segunda, do valor da avaliação;
- A datas de realização das praças constarão do respectivo edital, podendo, inclusive, ocorrerem no mesmo dia;
- Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de imóvel, observando-se as disposições do art. 895 do CPC e, especificamente, o que constar no edital;
- Serão de responsabilidade do arrematante as providências e despesas com: IPVA e IPTU do ano em curso e despesas relativas à transferência (ITBI, débitos apurados junto ao INSS oriundos de construções não averbadas, dívidas de condomínio e tarifas de água e energia, por exemplo);
- Não é de responsabilidade do arrematante ônus relativo a hipoteca, IPTU e IPVA de competências anteriores, tampouco multas de trânsito;
- O arrematante pagará, no ato da arrematação, a título de sinal, e como garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% do valor do lance sobre bens móveis e 30% do valor do lance sobre bens imóveis, além da comissão do leiloeiro (no percentual de 5% sobre o valor do lance). O restante do preço deverá ser pago no prazo de 24 horas, contado da data da arrematação, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão;
- Se o lance vencedor for ofertado por meio da internet, o leiloeiro enviará as guias bancárias preenchidas ao arrematante vencedor, para o endereço de e-mail nformado no cadastro, ficando este ciente de que pagará a integralidade do valor da arrematação e a comissão do leiloeiro, no primeiro dia útil subsequente ao da realização do leilão;
- Na hipótese do não cumprimento dos depositos relativos à arrematação e à comissão do leiloeiro no prazo estabelecido, o ofertante incorrerá em multa de até 10% sobre o valor do lance, bem como poderá ficar impedido de participar de leilões perante a Justiça do Trabalho;
- No encerramento do leilão, em caso de arremate, haverá a assinatura do Auto de Arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, com o que a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável;
- As pessoas físicas e jurídicas, que solicitarem o cadastramento e arrematarem pela modalidade eletrônica, automaticamente outorgam poderes autorizando o leiloeiro a assinar o auto de arrematação;
- O arrematante terá 60 dias corridos a partir da assinatura da respectiva Carta ou Auto de Arrematação, para providenciar a transferência de propriedade do veículo ou bem imóvel. Ultrapassado esse prazo, não haverá mais possibilidade de provocar o juiz supervisor do leilão, salvo em caso de motivo devidamente justificado.












