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Neste mês de junho, a Justiça do Trabalho (JT), o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) realizam campanha para mobilizar a sociedade em prol da erradicação do trabalho infantil, chamando atenção para as infâncias e adolescências invisibilizadas.

A campanha de 2024, em alusão à data 12 de junho, Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, tem como tema: “O trabalho infantil que ninguém vê”, enfatizando a necessidade de se reconhecer o trabalho infantil como uma grave violação de direitos humanos e uma forma de violência a crianças e a adolescentes.

A campanha ilustra diversas atividades realizadas por crianças e adolescentes, enquadradas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), como o trabalho nas ruas, em confecções, a venda de bebidas alcóolicas, os serviços domésticos e o trabalho rural, que serve, alimenta, veste e beneficia aqueles que fazem uso desses serviços, sem enxergar a violação de direitos que está na base dos serviços prestados.

Durante todo o mês de junho, o TRT da 20ª Região (TRT/SE), por meio do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, que tem como gestores regionais o desembargador Thenisson Santana Dória e a juíza auxiliar da 5ª Vara do Trabalho de Aracaju (5ª VT), Kamilla Mendes Laporte, e as demais instituições envolvidas difundem informações sobre atividades desenvolvidas por crianças e adolescentes que muitas vezes não são percebidas no cotidiano, com o objetivo de colocar os holofotes em infâncias e adolescências que são invisibilizadas por meio da negação de seus direitos.

Crianças e adolescentes são pessoas em fase de desenvolvimento, fase esta que pode ser comprometida pelo trabalho precoce. Fadiga excessiva, distúrbios do sono, problemas respiratórios, lesões, fraturas e evasão ou baixo rendimento escolar são alguns dos impactos negativos do trabalho infantil.

Notificações

De acordo com os dados do Sistema Nacional de Agravos de Notificação (Sinan) quanto às notificações relacionadas ao trabalho de crianças e adolescentes, disponíveis no Observatório da Prevenção e da Erradicação do Trabalho Infantil (Smartlab), foram registrados 60.095 casos relacionados ao trabalho de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos no período de 2007 a 2022, dos quais 34.805 acidentes de trabalho graves.

O Brasil registrou, ainda, um aumento de 7% nos casos de trabalho infantil entre 2019 e 2022. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD-Contínua), divulgada em dezembro de 2023 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O levantamento também revelou que, em 2022, 756 mil crianças e adolescentes foram submetidos às piores formas de trabalho infantil, que são atividades que podem prejudicar a escolarização ou o desenvolvimento biopsicossocial.

Dia Mundial e Nacional contra o Trabalho Infantil

O Dia 12 de junho é o Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído por meio da Lei n. 11.542/2007, oportunidade para informar, debater e dar destaque ao enfrentamento à grave violação de direitos que é o trabalho infantil.

Anualmente, as campanhas são realizadas nesta data para motivar uma reflexão da sociedade sobre o trabalho infantil e suas consequências, assim como para garantir a crianças e adolescentes o direito de brincar, estudar e ter vivências próprias da infância e adolescência.  

Proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil

A Convenção sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação – Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), completa 25 anos. Com a obrigatoriedade de elaboração e implementação de programas de ação para eliminar, com prioridade, as piores formas de trabalho infantil, a Convenção é a única norma internacional do trabalho da OIT que alcançou a ratificação universal, isto é, foi ratificada por todos os 187 Estados-membros da OIT.

Criada em 1919, a organização é a única agência com estrutura tripartite da ONU, que reúne governos, empregadores e trabalhadores de 187 Estados membros para estabelecer e promover normas e princípios e direitos fundamentais no trabalho, criar maiores oportunidades de trabalho e de renda decentes para todas as pessoas. Saiba mais em: https://www.ilo.org/pt-pt/regions-and-countries/americas/brasil 

Denuncie

Caso veja uma situação de trabalho infantil, você pode fazer a denúncia no MPT (www.mpt.mp.br ou aplicativo MPT Pardal), no Disque 100 ou no Sistema Ipê do Ministério do Trabalho e Emprego (ipetrabalhoinfantil.trabalho.gov.br).

Ascom TRT/SE
(com informações do MPT)