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Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo - 28/1
- Publicado: Terça, 28 Janeiro 2025
No dia 28/1, o Brasil celebra o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, uma data que marca a importância de reforçar a luta contra uma das mais graves violações dos direitos humanos.
Instituído em memória aos auditores fiscais do trabalho assassinados em Unaí, Minas Gerais, em 2004, a data simboliza a necessidade de conscientização e de ações concretas para erradicar a exploração laboral em condições análogas à escravidão.
Na Justiça do Trabalho, o Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e Proteção ao Trabalho de Migrante tem como coordenador-geral do Comitê Nacional do Programa, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Augusto César Leite de Carvalho.
No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT/SE), o Programa tem como gestores regionais, o desembargador Jorge Antônio Andrade Cardoso e o juiz Henry Cavalcanti de Souza Macedo. O TRT/SE desempenha atividades no combate a essa prática e atua ativamente para assegurar o cumprimento da legislação trabalhista e garantir a dignidade dos trabalhadores, também mediante decisões judiciais, parcerias com entidades públicas e privadas e campanhas educativas.
O TRT/SE tem aplicado essas normas, analisando e julgando casos de trabalhadores submetidos a condições indignas, principalmente em setores como agricultura, construção civil e serviços domésticos, e busca promover a justiça social, por meio de decisões que incluem a condenação de empregadores(as), indenizações por danos morais e a destinação de recursos para projetos de conscientização.
Para marcar a data em 2025, o TRT/SE divulga também uma vídeomensagem do ministro Augusto César Leite de Carvalho sobre o tema, distribui cartilha informativa sobre o que é o trabalho escravo e como prevenir em mãos e divulga no site do Regional e nas redes sociais (instagram).
Veja a cartilha informativa sobre o combate ao trabalho escravo.
Assista ao vídeo mensagem
Trabalho Escravo
A legislação brasileira é considerada uma das mais completas no combate ao trabalho escravo. O artigo 149 do Código Penal define como crime submeter alguém a condições degradantes de trabalho, jornada exaustiva, cerceamento de liberdade por dívidas ou restrição de locomoção em razão de vigilância armada ou isolamento geográfico. As penas variam de dois a oito anos de reclusão, além de multa.
Para prevenir o trabalho escravo, é importante:
- Desconfiar de propostas de emprego fácil e lucrativo;
- Ler atentamente o contrato de trabalho;
- Pesquisar a empresa;
- Procurar ajuda jurídica especializada;
- Em caso de trabalho escravo, é importante denunciar o crime no Disque 100.
Conscientização
Além de sua atuação jurisdicional, o TRT-20 tem investido em ações educativas, organizando palestras, seminários e campanhas que abordam o tema, buscando sensibilizar empregadores(as), trabalhadores(as) e a sociedade em geral sobre os prejuízos do trabalho escravo para o desenvolvimento humano e econômico do país.
O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo reforça o compromisso de todos os órgãos e instituições em erradicar essa prática. O TRT-20 segue como um aliado indispensável na promoção de condições de trabalho dignas, mostrando que a justiça é um pilar essencial para a transformação social.
Por Tíffany Tavares (Ascom TRT/SE)