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Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo - 28/1

Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo - 28/1

No dia 28/1, o Brasil celebra o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, uma data que marca a importância de reforçar a luta contra uma das mais graves violações dos direitos humanos. 

Instituído em memória aos auditores fiscais do trabalho assassinados em Unaí, Minas Gerais, em 2004, a data simboliza a necessidade de conscientização e de ações concretas para erradicar a exploração laboral em condições análogas à escravidão.

Na Justiça do Trabalho, o Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e Proteção ao Trabalho de Migrante tem como coordenador-geral do Comitê Nacional do Programa, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Augusto César Leite de Carvalho. 

No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT/SE), o Programa tem como gestores regionais, o desembargador Jorge Antônio Andrade Cardoso e o juiz Henry Cavalcanti de Souza Macedo. O TRT/SE desempenha atividades no combate a essa prática e atua ativamente para assegurar o cumprimento da legislação trabalhista e garantir a dignidade dos trabalhadores, também mediante decisões judiciais, parcerias com entidades públicas e privadas e campanhas educativas.

O TRT/SE tem aplicado essas normas, analisando e julgando casos de trabalhadores submetidos a condições indignas, principalmente em setores como agricultura, construção civil e serviços domésticos, e busca promover a justiça social, por meio de decisões que incluem a condenação de empregadores(as), indenizações por danos morais e a destinação de recursos para projetos de conscientização. 

Para marcar a data em 2025, o TRT/SE divulga também uma vídeomensagem do ministro Augusto César Leite de Carvalho sobre o tema, distribui cartilha informativa sobre o que é o trabalho escravo e como prevenir em mãos e divulga no site do Regional e nas redes sociais (instagram).

Veja a cartilha informativa sobre o combate ao trabalho escravo.

Assista ao vídeo mensagem

 

 

Trabalho Escravo

A legislação brasileira é considerada uma das mais completas no combate ao trabalho escravo. O artigo 149 do Código Penal define como crime submeter alguém a condições degradantes de trabalho, jornada exaustiva, cerceamento de liberdade por dívidas ou restrição de locomoção em razão de vigilância armada ou isolamento geográfico. As penas variam de dois a oito anos de reclusão, além de multa.

Para prevenir o trabalho escravo, é importante: 

  • Desconfiar de propostas de emprego fácil e lucrativo; 
  • Ler atentamente o contrato de trabalho;
  • Pesquisar a empresa;
  • Procurar ajuda jurídica especializada;
  • Em caso de trabalho escravo, é importante denunciar o crime no Disque 100.

Conscientização

Além de sua atuação jurisdicional, o TRT-20 tem investido em ações educativas, organizando palestras, seminários e campanhas que abordam o tema, buscando sensibilizar empregadores(as), trabalhadores(as) e a sociedade em geral sobre os prejuízos do trabalho escravo para o desenvolvimento humano e econômico do país.

O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo reforça o compromisso de todos os órgãos e instituições em erradicar essa prática. O TRT-20 segue como um aliado indispensável na promoção de condições de trabalho dignas, mostrando que a justiça é um pilar essencial para a transformação social.

Por Tíffany Tavares (Ascom TRT/SE)