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1. Depósito Judicial

Boletos de pagamento podem ser emitidos pelos sistemas SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira) ou SISCONDJ (Sistema de Controle de Depósitos Judiciais do Banco do Brasil). Para tanto, clique no link correspondente e entre no sistema para gerar a guia.

  • SIF  (Somente para processos eletrônicos - 1º grau e pagamento pela Caixa Econômica Federal).

  • SISCONDJ  (Somente para processos eletrônicos - 1º grau e pagamento pelo Banco do Brasil).


 

2. Depósito Recursal

O recolhimento do depósito recursal é feito por meio de Guia de Depósito Judicial, que deverá ser paga nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil (Instrução Normativa n. 36/2012, do Tribunal Superior do Trabalho).

Informações sobre depósito recursal e valores.


 

3. Custas e Emolumentos

Para gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU), clique aqui.

Instruções para preenchimento:

  • O campo " Unidade Gestora" deverá ser preenchido com o código 080023 (código do TRT da 20ª Região);
  • O campo "Código de Recolhimento", em se tratando de custas, deverá ser preenchido com o código 18740-2. Em se tratando de emolumentos, o código será 18770-4;
  • Na página seguinte:
    • O campo "Número do processo/referência" deverá ser preenchido sem pontos ou hífens, excluindo os 04 (quatro) últimos dígitos (indicativos de vara), que deverão ser informados no campo "Vara";
    • Os demais campos deverão ser preenchidos observando-se as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). 
  • Atenção, a partir de janeiro de 2025, o pagamento da GRU não poderá ser realizado por depósito, DOC/TED e cheque, conforme Instrução Normativa STN/MF n. 8, de 25 de outubro de 2024.

Para saber valores, clique na Tabela de Custas e Emolumentos na Justiça do Trabalho


 

 4. Contribuição Previdenciária

  • 4.1. Decisões transitadas em julgado a partir de 1º/10/2023

Os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho transitadas em julgado a partir de 1º/10/2023 devem ser recolhidos via:

I – DARF: referentes aos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) gerado pela DCTFWeb.

Para emitir o DARF, devem ser informados os dados da reclamação trabalhista no eSocial - clique na página da Receita Federal.

II – GPS: referentes aos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500) e recolhidas por meio de Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS), utilizando-se um dos códigos de pagamento destinados à Reclamatória Trabalhista, acompanhados da prestação das informações de que trata o art. 32, inc. IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio do GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.

Para emitir a GPS clique na página da Receita Federal.

  • 4.2. Decisões transitadas em julgado até 30/9/2023

Para recolhimento de valores relativos a contribuições previdenciárias decorrentes de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho e transitadas em julgado até 30/09/2023 deve ser utilizada a Guia da Previdência Social – GPS. Para emitir a guia clique na página da Receita Federal.

 

Código Principais códigos da Receita
 1708  Reclamatória Trabalhista – NIT/PIS/PASEP
 2801  Reclamatória Trabalhista – para empregador com CEI
 2810  Reclamatória Trabalhista – para empregador com CEI – pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
 2852  Acordo perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI
 2879   Acordo perante Comissão de Conciliação Prévia, dissídio ou acordo coletivo e convenção coletiva – CEI – pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc)
 2909  Reclamatória Trabalhista – para empregador com CNPJ
 2917  Reclamatória Trabalhista – para empregador com CNPJ – pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
 2950  Acordo perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ
2976 Acordo perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc)

 

5. Imposto de Renda

O pagamento de imposto de renda deve ser feito mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, pelos principais códigos de receita:

 

Códigos Principais códigos da Receita
 1889  IRRF – Rendimentos acumulados – art. 12-A da Lei n.7.713/1988.
 5936  IRRF – Rendimento decorrente de decisão da Justiça do Trabalho, exceto art. 12-A da Lei n. 7.713/1988.

 

6. Multa Administrativa

O depósito judicial em processos relacionados à cobrança de penalidades administrativas impostas pelos órgãos de fiscalização do trabalho deve ser efetuado mediante documento de arrecadação específico, denominado DJE (Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais), exclusivamente na Caixa Econômica Federal, pelo código de receita 7118 – Multa Administrativa por Infração Trabalhista – DJE.

O pagamento definitivo deve ser feito mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, pelo código de receita 3623 – Receita Dívida Ativa – Multa CLT


 

 7. Execução Fiscal de Dívida Ativa da União

O depósito judicial nos processos relacionados às execuções fiscais dos créditos inscritos em Dívida Ativa da União, nos termos da Lei n. 9.703/98, deve ser realizado mediante documento de arrecadação específico, denominado DJE (Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais), exclusivamente na Caixa Econômica Federal, sob o código de receita 7525 – Receita Dívida Ativa – Depósito Judicial Justiça Federal.

O pagamento definitivo da Dívida Ativa da União é feito por DARF, código 3623 – Receita Dívida Ativa – Multa CLT.