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TRT-20 aprova Resolução que transfere feriado e estabelece ponto facultativo no calendário de 2025
- Publicado: Sexta, 13 Junho 2025
O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) aprovou, por unanimidade, a Resolução Administrativa nº 028/2025, que dispõe sobre a alteração de datas no calendário institucional do ano de 2025. A decisão foi tomada durante Sessão Administrativa Virtual realizada no último dia 6 de junho, sob a presidência do desembargador Josenildo dos Santos Carvalho.
A sessão contou com a participação do representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 20ª Região, o procurador Márcio Amazonas Cabral de Andrade, e dos(as) desembargadores(as) Maria das Graças Monteiro Melo, Jorge Antônio Andrade Cardoso, Rita de Cássia Pinheiro de Oliveira, Fábio Túlio Correia Ribeiro, Thenisson Santana Dória, Vilma Leite Machado Amorim e José Augusto do Nascimento.
Durante a deliberação, o Pleno do Tribunal decidiu:
- Transferir o feriado do Dia do Servidor Público, tradicionalmente celebrado em 28 de outubro, para o dia 31 de outubro de 2025 (sexta-feira), seguindo os calendários adotados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST);
- Estabelecer ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), data que se intercala com o feriado do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro (quinta-feira).
Conforme previsto no artigo 219 do Código de Processo Civil, os prazos processuais que se iniciarem ou se encerrarem nas datas mencionadas serão automática e integralmente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. O dia de ponto facultativo não será computado para fins de contagem de prazos.
A Resolução deixa claro que as alterações não impactam o regime de plantão judiciário, que continuará sendo regido pelas normas legais e regulamentares em vigor.
Por Ascom TRT-SE