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Pleno do TRT-SE reconhece direito de estudante de ingressar no Programa de Estágio
- Publicado: Quarta, 17 Dezembro 2025

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) decidiu, por unanimidade, conceder mandado de segurança a um estudante do 4º período do curso de Direito de uma universidade particular de Aracaju. Com isso, foi garantido o direito ao ingresso do aluno no Programa de Estágio em Direito do Tribunal, conforme o Edital nº 01/2025. A decisão foi tomada na sessão da última quinta-feira, 11, sob relatoria do desembargador Thenisson Santana Dória.
A decisão do Pleno reverteu ato administrativo que impedia o estudante, aprovado em processo seletivo, de assumir a vaga por não ter apresentado o comprovante de votação na última eleição. No entanto, a ausência do documento foi devidamente justificada, uma vez que, naquele período, ele estava com os direitos políticos suspensos em razão de condenação criminal transitada em julgado. A Constituição Federal prevê que, nessa situação, a pessoa fica impedida de exercer direitos políticos, como o direito ao voto.
O desembargador relator destacou que as regras do edital não podem ser aplicadas de forma a violar princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e o direito à educação. Observou, ainda, que a falta do comprovante de votação não ocorreu por vontade do estudante, mas por imposição legal. Por isso, a exclusão do candidato do programa de estágio foi considerada inadequada. O processo também registra que o estudante foi beneficiado por indulto previsto no Decreto nº 12.388/2024, com a extinção da punição reconhecida em julho de 2025.
No julgamento, foi frisado ainda o papel da educação e do estágio como instrumentos de ressocialização, ressaltando o caráter educativo e formativo da atividade. Também foram citadas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que asseguram às pessoas egressas do sistema prisional o acesso a práticas educativas e à reintegração social; e entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a suspensão dos direitos políticos não impede a posse ou nomeação em cargo público, desde que não haja incompatibilidade com a infração penal.
Diante disso, o Pleno do TRT-SE determinou que a Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal convoque o estudante e formalize o Termo de Compromisso de Estágio no prazo de dez dias. A medida só deixará de valer caso o candidato não demonstre interesse ou não cumpra outros requisitos previstos no edital.
Número do processo: 0000847-48.2025.5.20.0000
Por Daniele Machado (Ascom TRT-SE)











