O recolhimento das custas e emolumentos devidos à União no âmbito da Justiça do Trabalho, a partir de 3 de abril de 2026, será realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, na modalidade digital (GRU Digital), nos termos do Ato TST.GP nº 158, de 26 de março de 2026.
- GRU Digital - Guia de Recolhimento da União
Instrução Normativa nº 20 – Dispõe sobre os procedimentos para o recolhimento das custas e emolumentos devidos à União no âmbito da Justiça do Trabalho.
Ato TST.GP nº 158, de 26 de março de 2026 – Dispõe sobre os procedimentos para o recolhimento de custas e emolumentos devidos à União no âmbito da Justiça do Trabalho.
Esclarecimentos Adicionais sobre o preenchimento da GRU - Digital(https://sigeo.jt.jus.br/ajuda/kb/como-emitir-e-pagar-a-gru-na-justica-do-trabalho/)
Emissão da GRU - Digital(https://gru.jt.jus.br/gru)












