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O recolhimento das custas e emolumentos devidos à União no âmbito da Justiça do Trabalho, a partir de 3 de abril de 2026, será realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, na modalidade digital (GRU Digital), nos termos do Ato TST.GP nº 158, de 26 de março de 2026.