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Em decorrência dos casos comprovados de Covid-19 no Estado de Sergipe, e considerando a necessidade de reduzir a mobilidade das pessoas e a presença física no ambiente de trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20) adotou, por meio do ATO DG.PR Nº 018/2020, medidas complementares de prevenção, visando a combater a disseminação do novo coronavírus.

Dentre as medidas complementares, encontram-se:

  • Limitação da presença física, nas unidades do TRT20, a no máximo 30% do quadro de servidores de cada unidade, devendo os demais realizar o trabalho remoto;
  • Redução da prestação de serviços terceirizados, limitando-se ao suporte às atividades presenciais;
  • Suspensão do recadastramento de aposentados e pensionistas;
  • Suspensão de atividades diversas, tais como: serviços odontológicos, ensaios do Coral, ginástica laboral, perícias administrativas e judiciais, e demais serviços realizados por pessoal externo, exceto em caso de eventual demanda urgente;
  • Restrição de acesso ao restaurante e às instituições bancárias, sendo permitido somente ao público interno;
  • Suspensão das atividades externas dos oficiais de justiça, salvo as de cumprimento urgente.

Além disso, a Presidência editou o ATO DG.PR Nº 019/2020, que altera o ATO DG.PR Nº 017/2020 e dispõe sobre a expedição de alvarás eletrônicos.

Ascom/TRT20