TRT20 regulamenta sessões de julgamento telepresenciais
- Publicado: Quinta, 23 Abril 2020
A Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20), Vilma Leite Machado Amorim, instituiu, por meio do ATO SGP.PR Nº 003/2020, ad referendum do Tribunal, o meio telepresencial para a realização de sessões de julgamento nas Turmas e no Pleno, durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), no âmbito do TRT20.
Assim, as Turmas e o Pleno do Tribunal, durante o período em que estiver em vigor o Plantão Extraordinário, poderão adotar o meio telepresencial definido no referido Ato para a realização de sessões de julgamento.
As sessões de julgamento telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes.
Tais serão realizadas, exclusivamente, por meio da plataforma disponível neste Tribunal, “Google Hangouts Meet”.
Leia a íntegra do ATO SGP.PR Nº 003/2020.