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A desembargadora presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20), Vilma Leite Machado Amorim, resolve, ad referendum do Tribunal, por meio do ATO SGP.PR Nº 004/2020, divulgar novas medidas relacionadas à prestação jurisdicional no âmbito do TRT20.

O novo regulamento trata de três tópicos importantes: a) prorroga o prazo de suspensão das audiências e sessões presenciais e da prestação dos serviços nas dependências do Tribunal; b) modifica as regras de suspensão dos prazos processuais; e c) dispõe sobre a realização de audiências telepresenciais.

Com relação ao primeiro tópico, o Ato diz que fica prorrogado, até o dia 15 de maio de 2020, o prazo de suspensão das audiências e sessões presenciais, e da prestação dos serviços nas dependências do TRT da 20ª Região, mantendo-se o plantão extraordinário, em regime de trabalho remoto.

O segundo tópico regulamenta que os prazos processuais nos processos judiciais e administrativos voltam a fluir normalmente a partir de 4 de maio de 2020.

O terceiro tópico, por fim, dispõe que, a partir de 4 de maio de 2020, as Varas do Trabalho deverão adotar o meio telepresencial para a realização de audiências, com prioridade para as seguintes situações:

I - casos envolvendo tutelas de urgência e com cadastro do assunto COVID-19;
II - audiências de conciliação com pedido das partes e, em qualquer fase processual, a critério do juiz;
III - processos com tramitação preferencial, na forma da lei;
IV - audiências iniciais e de encerramento da instrução;
V - audiências em que se possa dispensar a oitiva de partes e testemunhas.

As audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes.

As audiências telepresenciais serão realizadas, exclusivamente, por meio da plataforma disponível neste Tribunal, “Google Hangouts Meet”. O Tribunal disponibilizará em seu site na Internet orientações para instalação e utilização da plataforma.

As medidas levam em consideração outros normativos e disposições, dentre eles:

  • A Resolução CNJ Nº 314, de 20 de abril de 2020, que prorroga o período de plantão extraordinário e modifica as regras de suspensão de prazos processuais;
    Ato Nº 11, de 23 de Abril de 2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho;
  • O Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT Nº 005, de 17 de abril de 2020, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que prorroga as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e dispõe sobre a suspensão de prazos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus;
  • O Ato Nº 11, de 23 de abril de 2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que regulamenta os prazos processuais relativos a atos processuais que demandem atividades presenciais, assim como a uniformização dos procedimentos para registro e armazenamento das audiências em áudio e vídeo e fixa outras diretrizes;
  • A Resolução CNJ nº 105, de 6 de abril de 2010, que dispõe sobre a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência.

Ademais, a Presidência do Tribunal considera de extrema relevância aspectos tais como:

  • A persistência da situação de emergência em saúde pública e a consequente necessidade de prorrogação do prazo de suspensão da prestação dos serviços de forma presencial, nas dependências do Tribunal, instituído pelo ATO DG.PR Nº 022/2020, de 20 de março de 2020;
  • A necessidade de dar curso aos julgamentos dos processos, diante da natureza alimentar dos créditos trabalhistas;
  • A existência de instrumentos hábeis, seguros, acessíveis e eficientes a advogados, membros do Ministério Público para o cumprimento da sua função institucional no âmbito do TRT da 20ª Região.

Por fim, a Presidência do TRT20 ressalta que a produção do referido Ato considerou as sugestões apresentadas em reunião realizada por videoconferência, que contou com a presença de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe (OAB/SE), Associação Sergipana dos Advogados Trabalhistas (ASSAT), Ministério Público do Trabalho e Juízes do Trabalho da 20ª Região.

Leia a íntegra do ATO SGP.PR Nº 004/2020.