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O Juízo de Plantão de 1º grau do TRT da 20ª Região indeferiu pedido de tutela antecedente do Sindicato dos Empregados em Supermercados no Estado de Sergipe, que solicitava a proibição da abertura e do funcionamento dos estabelecimentos em supermercados em todo o Estado de Sergipe, nos feriados de 22 e 25/05/2020.

A decisão foi proferida nos autos do processo TutCautAnt 0000333-62.2020.5.20.0003.

Ascom/TRT20