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O Juízo de Plantão de 1º grau do TRT da 20ª Região deferiu pedido de tutela antecipada de urgência do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado de Sergipe, que solicitava o fechamento das agências de bancos (Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco do Estado de Sergipe, Banco Bradesco S/A, Banco Itaú Unibanco S/A, Banco Santander, Banco PAN, BV Financeira, Banco Daycoval, Banco Losango, Banco BMG, Associação de Poupança e Empréstimo POUPEX), nos feriados de 22 e 25/05/2020.

Contudo, com relação ao pedido de fechamento das agências da Caixa Econômica Federal nos referidos dias, bem como no sábado, o pedido foi indeferido, haja vista a responsabilidade da CEF, nesse momento, pelo serviço de saque do auxílio emergencial, benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, que tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia da Covid-19.

A decisão foi proferida nos autos do processo ACC 0000327-43.2020.5.20.0007.

Ascom/TRT20