Pleno do TRT20 nega antecipação de tutela para apresentação de documentos
- Publicado: Quinta, 13 Setembro 2018
Em julgamento realizado no dia 03/09, o Pleno do TRT da 20ª Região decidiu, por maioria, vencido o desembargador Jorge Antônio Andrade Cardoso, negar antecipação de tutela para apresentação de documentos em processo envolvendo pedido de equiparação salarial, solicitado por trabalhador de indústria sergipana.
Em primeira instância, o pedido havia sido acatado e o empregador obrigado a apresentar os contracheques dos paradigmas no prazo de 15 dias, sob pena de busca e apreensão. Diante da determinação judicial, a empresa impetrou mandado de segurança afirmando que o reclamante não havia solicitado os documentos administrativamente, não havendo, naquele momento do processo, ameaça ao direito do trabalhador.
O processo foi encaminhado ao Pleno do TRT20, que tendo relatoria do desembargador Josenildo dos Santos Carvalho, proferiu decisão nos autos do MS - 0000105-67.2018.5.20.0000, sendo cassada a decisão proferida pelo juiz que determinou a exibição dos documentos liminarmente.
De acordo com a decisão, o momento adequado para apresentação de documentos ocorre no próprio processo, com o seguimento do trâmite normal da ação e com o recebimento da contestação. Desta forma, elimina-se o processamento de várias ações para solucionar um mesmo problema, sem que se deixe de cumprir a CLT e sem que o trabalhador perca o seu direito.