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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) estabeleceu diretrizes para a implantação de boas práticas de retenção de talentos na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. As condutas, descritas na Resolução CSJT 222/2018, devem ser priorizadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho visando à melhoria do índice IGovPessoas dos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. Cada TRT deverá identificar, analisar e implementar as ações de retenção de talentos que mais se coadunem com sua realidade organizacional.

As ações deverão levar em conta aspectos como comunicação, orientações sobre o trabalho, clareza na definição de tarefas, estilos de gestão, processos, prazos, carga, divisão, ritmo de trabalho, materiais, móveis, ferramentas, tecnologia, relações socioprofissionais, reconhecimento e crescimento profissional, oportunidade de dar sugestões, de participar de grupos de trabalho, de desenvolvimento e aprimoramento profissional.

As boas práticas de retenção de talentos definidas pelo CSJT são:

reduzir lacunas de perfis profissionais por meio da utilização de programas de atração, desenvolvimento e retenção de servidores com os perfis profissionais requeridos e desejados;
normatizar internamente a movimentação de servidores, fixando critérios objetivos e isonômicos de movimentação interna;

fixar período mínimo de permanência na unidade como requisito para participação em processos de movimentação interna, visando estimular a fixação e a diminuição da rotatividade interna;

implementar medidas para atenuar o desinteresse e a rotatividade nas áreas de difícil provimento do Tribunal;

adotar formulários de movimentação interna de servidores que sejam idôneos a coletar dados qualitativos, inclusive, com informações relacionadas às razões pessoais da movimentação;
identificar as razões do desligamento do órgão;

avaliar, periodicamente, os dados de movimentação e desligamento de servidores e promover, quando necessário, o aprimoramento da gestão organizacional.

Fonte: CSJT