Sindipetro e Conterp são partes em Dissídio Coletivo no TRT20
- Publicado: Quarta, 14 Novembro 2018
Ocorreu na última terça-feira, 13/11, na Sala de Sessões do TRT da 20ª Região, uma Audiência de Conciliação de Dissídio Coletivo de Greve entre a Conterp - Consultoria e Serviços de Engenharia de Petróleo Ltda (suscitante) e o Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe - Sindipetro (suscitado). A audiência foi a terceira tentativa de conciliação entre a Conterp e o Sindipetro.
Após as ponderações e sugestões encampadas pelo desembargador presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20), Thenisson Santana Dória, que presidiu a audiência, e da procuradora Lair Carmen Silveira da Rocha Guimarães, representante do Ministério Público do Trabalho (MPT), as partes, em comum acordo, decidiram pôr fim ao conflito grevista. E celebraram o seguinte acordo em relação à pauta de reivindicações apresentada pela assembleia de trabalhadores:
a) os salários dos trabalhadores da suscitante serão reajustados em 4,19% (quatro vírgula dezenove por cento), índice representativo do IPCA desde o último Acordo Coletivo, a partir de 1º/09/2018. Os valores retroativos, que terão repercussão nos acessórios legais, serão pagos em 3 (três) parcelas, juntamente com os salários dos meses de dezembro, janeiro e fevereiro próximos. O cargo de operador de produção do contrato específico de estação terá o reajuste de 7,08% (sete vírgula zero oito por cento), passando sua remuneração do valor de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais) para o importe de R$1.285,00 (hum mil, duzentos e oitenta e cinco reais), pago a partir da mesma data e na mesma forma dos demais empregados;
b) o valor da “cesta básica” será de R$200,00 (duzentos reais) mensais a partir de 1º/09/2018;
c) o valor do ticket alimentação (almoço) será de R$15,00 (quinze reais) por dia a partir de 1º/09/2018. O ticket alimentação referente ao café da manhã e almoço permanecerá no valor de R$21,00 (vinte e um reais);
d) metade das horas não trabalhadas em virtude do movimento paredista no período de 17/10 a 31/10/2018 serão abonadas, ficando as restantes a serem compensadas mediante banco de horas; e
e) a empresa compromete-se a não perseguir nem efetuar demissões dos trabalhadores grevistas como forma de retaliação, ficando assegurado seu pleno poder diretivo na administração do negócio.
O Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2019 terá vigência de 1º/09/2018 a 31/08/2019.
Foto: Roberta Dias