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O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Brito Pereira, editou o Ato GDGSET. GP.542, de 10 de dezembro de 2018, para estabelecer que de 7 a 31/1/2019 o horário de expediente do Tribunal e no Conselho será das 13 às 18h.

Durante o recesso forense – de 20/12 a 6/1/2019 –, o CSJT funcionará em regime de plantão, das 13h às 18h, exceto nos dias 24 e 31 de dezembro, que será das 8h às 12h se houver necessidade de funcionamento nesses dias.

O recesso forense tem fundamento no artigo 62, inciso I, da Lei 5.010/1966. No período, o atendimento da Secretaria-Geral do CSJT, da Secretaria de Orçamento e Finanças, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação também será em regime de plantão.

Prazos recursais

Os prazos recursais do CSJT ficam suspensos a partir do dia 20/12/2018; e a contagem será retomada em 1º/2/2019, de acordo com o artigo 104, parágrafo único do Regimento Interno do CSJT. A suspensão em janeiro decorre das férias coletivas dos magistrados, previstas no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1979).

Fonte: CSJT