• RSS
  • Youtube
  • E-mail
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram

A Primeira Turma do TRT da 20ª Região decidiu que é possível a penhora dos direitos do devedor fiduciário, decorrentes de contrato de alienação fiduciária de imóvel. O relator do recurso do Agravo de Petição, ao analisar os autos, entendeu também que, após a arrematação do bem imóvel, o saldo devedor do crédito fiduciário pode ser liberado em favor da instituição financeira, credora fiduciária.

A Turma seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Thenisson Santana Dória.