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IDPJ passará a tramitar nos autos principais

A Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) publicou o Provimento CGJT Nº 1, de 8 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre o recebimento e o processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) das sociedades empresariais, nos termos do artigo 855-A da CLT.

Conforme o Provimento, em seu art. 1º, “Não sendo requerida na petição inicial, a desconsideração da personalidade jurídica prevista no artigo 855-A da CLT será processada como incidente processual, tramitando nos próprios autos do Processo Judicial Eletrônico em que foi suscitada, vedada sua autuação como processo autônomo.”

Assim, no TRT da 20ª Região, o referido incidente foi retirado do rol de classes judiciais dos processos incidentais do Processo Judicial Eletrônico (PJE), em ambas as instâncias.

Por fim, até que o PJE adapte seu rol de tipos de documento à referida alteração, sugerimos que os advogados protocolizem tal incidente como uma petição/documento nos autos do processo principal, utilizando o Tipo de Petição “Manifestação” e preenchendo o campo Descrição com a indicação “Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica”.

Secretaria Geral da Presidência