DGCJ divulga nova guia de recolhimento de custas e emolumentos
- Publicado: Sexta, 17 Dezembro 2010
O ATO CONJUNTO Nº 21/2010 - TST.CSJT.GP.SG traçou novas regras acerca do recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho, vigentes a partir de 1º de janeiro de 2011.
Tais recolhimentos passarão a ser realizados exclusivamente através da GRU Judicial (Guia de Recolhimento da União), cujo preemchimento caberá à parte interessada.
A emissão da GRU Judicial deverá ser realizada por meio site:
www.stn.fazenda.gov.br, devendo seu recolhimento ser realizado na CAIXA e/ou Banco do Brasil.
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA GRU:
- O campo " Unidade Gestora" deverá ser preenchido com o código 080023 (código do TRT da 20ª Região)
- O campo "Gestão" deverá constar o código 00001
- O campo "Código de Recolhimento", em se tratando de custas, deverá ser preenchido com o código será 18740-2 - STN - CUSTAS JUDICIAIS. E em se tratando de emolumentos o código será 18770-4 - STN-EMOLUMENTOS.
- O campo "Número do processo/referência" deverá ser preenchido sem pontos ou hífens, excluindo os 04 (quatro) últimos dígitos (indicativos de vara), que deverão ser informados no campo "Vara"
- Os demais campos deverão ser preenchidos observando-se as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional-STN.
Fonte: DGCJ
Tais recolhimentos passarão a ser realizados exclusivamente através da GRU Judicial (Guia de Recolhimento da União), cujo preemchimento caberá à parte interessada.
A emissão da GRU Judicial deverá ser realizada por meio site:
www.stn.fazenda.gov.br, devendo seu recolhimento ser realizado na CAIXA e/ou Banco do Brasil.
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA GRU:
- O campo " Unidade Gestora" deverá ser preenchido com o código 080023 (código do TRT da 20ª Região)
- O campo "Gestão" deverá constar o código 00001
- O campo "Código de Recolhimento", em se tratando de custas, deverá ser preenchido com o código será 18740-2 - STN - CUSTAS JUDICIAIS. E em se tratando de emolumentos o código será 18770-4 - STN-EMOLUMENTOS.
- O campo "Número do processo/referência" deverá ser preenchido sem pontos ou hífens, excluindo os 04 (quatro) últimos dígitos (indicativos de vara), que deverão ser informados no campo "Vara"
- Os demais campos deverão ser preenchidos observando-se as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional-STN.
Fonte: DGCJ