Semana Nacional da Aprendizagem 2019 será realizada de 19 a 23 de agosto
- Publicado: Quinta, 01 Agosto 2019
O objetivo é colaborar para o aumento do número de aprendizes no mercado de trabalho.
O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e com a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério da Economia, promove, de 19 a 23 de agosto, a 4ª Semana Nacional da Aprendizagem. Em todo o Brasil, palestras, exposições e audiências públicas sobre o tema serão realizadas com a participação de órgãos integrantes da rede de proteção da criança e do adolescente, de organizações governamentais e da sociedade civil.
Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Brito Pereira, a Justiça do Trabalho cumpre importante função social ao colaborar com as ações de fomento à aprendizagem no País. “A aprendizagem facilita a inserção do jovem no mercado de trabalho porque o aprendiz conta com diversas formas de suporte: o do supervisor no cotidiano de trabalho, o do professor que passa conhecimento nas aulas de capacitação e o da instituição que retribui o aprendiz financeiramente pelo trabalho realizado”, afirma.
Importância social
A aprendizagem combina educação com qualificação no trabalho. A modalidade garante aos jovens direitos trabalhistas como carteira de trabalho, férias e 13º salário, segurança na formação escolar e qualificação profissional. Ao admitir aprendizes, os empresários garantem o primeiro emprego de muitos jovens, contribuindo para a formação dos futuros profissionais do país.
De acordo com a coordenadora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, ministra Kátia Arruda, um dos objetivos da Semana da Aprendizagem é mostrar aos empresários que não são apenas os jovens que se beneficiam da aprendizagem. “É importante mostrar as vantagens de contratar aprendizes”, destaca. “O investimento em aprendizagem cumpre a função social da empresa prevista na Constituição, beneficia o país e repercute positivamente na sociedade, além de garantir trabalhadores com qualificação no futuro”.
Lei da Aprendizagem
A Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000) estabelece que as empresas de médio e de grande porte devem contratar aprendizes em percentuais que podem variar de 5% a 15% do quadro de empregados cujas funções demandem formação profissional. Apesar de a obrigatoriedade ser específica para empresas maiores, qualquer organização pode contratar aprendizes, desde que seja respeitada a legislação.
Podem participar da aprendizagem jovens e adolescentes entre 14 e 24 anos incompletos que concluíram ou estiverem cursando o ensino fundamental ou médio. A lei estabelece que a contratação deve ter prazo determinado de até dois anos e que o aprendiz não pode trocar os estudos pelo trabalho, pois o contrato exige a manutenção da educação formal e a formação técnico-profissional.
Segundo dados do Ministério da Economia, mais de 444 mil jovens entre 14 e 24 anos foram inseridos no mercado de trabalho por meio de programas de aprendizagem em 2018. O numero é 15% maior do que o registrado em 2017, ano que contabilizou 386 mil aprendizes contratados. Por outro lado, dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD) Contínua 2016, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que 1,8 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos trabalhavam de forma irregular no Brasil.
Fonte: CSJT