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A consulta processual está restrita ao número do processo por força da determinação contida no art. 4º, § 1º, II, da Resolução nº 121/2010 do CNJ (ver inteiro teor).

Ressalta-se que os advogados permanecem com acesso à agenda, aos alvarás, às listas de processos e a outras informações através do site do advogado no portal do TRT.