Consulta processual tem uso limitado ao número do processo
- Publicado: Quinta, 28 Abril 2011
A consulta processual está restrita ao número do processo por força da determinação contida no art. 4º, § 1º, II, da Resolução nº 121/2010 do CNJ (ver inteiro teor).
Ressalta-se que os advogados permanecem com acesso à agenda, aos alvarás, às listas de processos e a outras informações através do site do advogado no portal do TRT.