Empresa de bebidas é condenada a pagar indenização por dano moral
- Publicado: Segunda, 20 Março 2006
A Companhia Brasileira de Bebidas foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 70.000,00 por dano moral, decorrente de ultrajantes e abusivos atos cometidos pelo gerente de vendas a um empregado. A Sessão do Tribunal Pleno teve como relatora a desembargadora Suzane Faillace Castelo Branco. Os desembargadores do TRT negaram, por unanimidade de votos, o provimento ao recurso ordinário da empresa.
Ponderou a recorrente que as reuniões com os vendedores, nas quais teria ocorrido o dano moral, foram eminentemente motivacionais ao aumento das vendas, não sendo política da empresa submeter seus empregados a situações vexatórias ou humilhantes, a exemplo de ostentar bonés com dizeres inadequados ou segurar objetos em formatos inapropriados.
Acrescentou, ainda, que exercícios físicos jamais foram impostos aos trabalhadores por qualquer de seus gerentes, bem como negou ter procedido a uma revista em seus vendedores, obrigando-os a se despirem, sendo que a investigação em razão de sumiço do dinheiro da empresa se deu dentro dos padrões toleráveis. Alegou que o depoimento da testemunha apresenta contradição, e que muitas das respostas são genéricas e evasivas, inservíveis.
"Considera-se que conforme consignado pelo próprio demandante, na exordial, este sofreu as referidas humilhações e constrangimentos quando exercia a função de vendedor, o que ocorreu de 06.01.2000 a 01.06.2004, pelo que se entende satisfatória a indenização pelos danos morais sofridos, em R$ 70.000,00", disse a desembargadora relatora Suzane Faillace Lacerda Castelo Branco.