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A desembargadora presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20), Vilma Leite Machado Amorim, autorizou o resgate de valores da conta-garantia para realização do pagamento de multa fundiária de funcionários da EMBRAPES (Empresa Beasileira de Prestação de Serviços).

A estimativa é de que, considerando os prazos comuns para processamento, até a próxima segunda-feira, 6/4, os valores estejam creditados nas contas individuais dos colaboradores para livre movimentação.

Entenda a situação 

Ao despedir seus funcionários, em razão do encerramento, em 19/1/2020, do contrato que mantinha com o Tribunal (prestação de serviços de limpeza e conservação, copa, garçom, mensageria, recepção), a EMBRAPES não conseguiu honrar a multa legal de 40% (quarenta por cento) devida sobre o saldo da conta vinculada do FGTS desses trabalhadores.

“De acordo com a faculdade prevista na Resolução CNJ nº 169/2013, que regulamenta a retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros das empresas contratadas para prestar serviços com mão de obra residente, e do saldo existente na conta-garantia da empresa junto ao Banco do Brasil S/A, a desembargadora presidente do TRT20 autorizou o resgate de valores para pagamento da multa do FGTS a esses funcionários desligados”, explica a Diretora-Geral do TRT20, Mônica Oliveira Barreto.

Ascom/TRT20