Sessões de Julgamento: observação importante
- Publicado: Quinta, 30 Abril 2020
As sessões telepresenciais e as sessões virtuais não se confundem, de modo que os interessados devem estar atentos às diferenças entre ambas, constantes nos respectivos normativos que as regulamentam, principalmente os senhores advogados, com relação às diferenças de prazo e de forma do pedido de inscrição para a sustentação oral.
Normativos
- Sessões Virtuais: Resolução Administrativa Nº 009/2019
- Sessões Telepresenciais: ATO SGP.PR Nº 003/2020
Clique na figura e obtenha informações sobre o tipo de sessão de julgamento.
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Equipe Negocial do PJe
Secretaria Geral da Presidência