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TRT20 possui Política de Equidade e reconhece nome social

Hoje, 13 de maio, comemora-se a sanção da Lei Áurea, que aboliu a escravidão no Brasil. Contudo, embora ainda não exista mais a escravidão de outrora e a Constituição Federal determine que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, ainda há, de forma velada, comportamentos discriminatórios com relação aos negros ou afrodescendentes, que representam um grupo cujos direitos precisam ser continuamente protegidos.

Num contexto mais amplo, sabe-se que no Brasil a discriminação não ocorre somente com relação à cor. Outros tipos de atitudes preconceituosas ainda são frequentes: contra mulheres, gays, travestis, transgêneros, dentre outras.

O fato é que no Brasil, um país de dimensões continentais, originalmente miscigenado e culturalmente heterogêneo, a diversidade, paradoxalmente, ainda não é completamente respeitada.

Proteção às mulheres

Como exemplo de atitudes preconceituosas, convém citar a condição de vulnerabilidade da mulher. Nesse cenário, foi criada, em 2006, a Lei nº 11.340, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Tal lei, conhecida como “Lei Maria da Penha”, tem essa alcunha em homenagem ao caso nº 12.051/OEA, de Maria da Penha Maia Fernandes, casada com Marco Antônio Heredia Viveros, que sofreu violência doméstica durante 23 anos de casamento.

Em se tratando de igualdade de direitos, há, ainda, uma grande diferença de oportunidades de trabalho entre homens e mulheres no País, conforme constata a Organização Mundial do Trabalho (OIT).

Diversidade de gênero

No tocante à diversidade de gênero, a questão ainda é mais complexa. A luta pela igualdade de gênero, de acordo com dados históricos, começou nos anos 60, quando ocorreram diversos movimentos sociais e de direitos humanos, como os dos negros e das mulheres. Esses movimentos levantaram bandeiras de igualdade de oportunidades e ruptura de barreiras preconceituosas que excluíam as minorias.

Comitê de Equidade

No TRT da 20ª Região foi criado, em 2019, o Comitê Gestor da Equidade de Gênero, Raça e Diversidade, o qual ensejou, no âmbito do TRT20, a criação da Política de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade.

Aprovada por meio da Resolução Administrativa Nº 004/2019, a Política afirma o compromisso permanente de contribuir para a eliminação de todas as formas de desigualdade e discriminação nas relações sociais e de trabalho no âmbito e na competência do Tribunal.

Resolução CNJ nº 270/2018

A Resolução CNJ nº 270/2018 dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros.

Diante do que trata a referida Resolução, o TRT da 20ª Região (TRT20) tem adotado medidas importantes nesse sentido.

Os formulários dos sistemas eletrônicos utilizados pelo TRT20 passaram a incluir o campo destinado ao “nome social”.

Como exemplos, podemos verificar os formulários de agendamento de reclamação verbal e de cadastramento/recadastramento de peritos judiciais. O Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), que é nacional, já permite, desde a sua versão 2.5, a inclusão do nome social.

Uso do Nome Social

A possibilidade de adoção do nome social é questão de respeito à dignidade humana e não traz nenhum prejuízo institucional ou à sociedade. Atualmente, há legislações referentes ao nome social em diversos países.

A atitude é simples, porém de suma importância para que pessoas trans e travestis possam ser reconhecidas pelo gênero com que se identificam

O reconhecimento do nome social é um grande marco na evolução dos direitos humanos. A implementação do nome social mostra que o Poder Judiciário não aceita qualquer forma de discriminação bem como que está atento às minorias.

Ascom/TRT20