TRT20 inicia 2ª etapa da retomada das atividades presenciais em 17/8
- Publicado: Quinta, 13 Agosto 2020
O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20) iniciará, na próxima segunda-feira (17/8), a Etapa 2 do Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais. Nessa fase, que durará até o dia 30/9, haverá a possibilidade do trabalho presencial, com limitação a 20% dos servidores.
A Etapa 2 contemplará, ainda: a realização de audiências de forma mista, com a presença de algumas pessoas nas dependências do TRT20 e participação virtual de outras que tenham condições para tanto; e o cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco, utilizando-se de equipamentos de proteção individual e desde que o cumprimento do ato não seja realizado em locais com aglomeração de pessoas ou de risco.
A Desembargadora Presidente do TRT20, Vilma Leite Machado Amorim, ressalta que, apesar de a Etapa 2 prever o trabalho presencial de até, no máximo, 20% do contingente do Tribunal, a prioridade será a continuidade do trabalho remoto. “Assim, nas unidades em que a atividade presencial não for imprescindível, todas as atividades continuarão a distância. Os magistrados e servidores que compõem o grupo de risco, conforme levantamento realizado pela área de saúde, deverão permanecer em trabalho remoto extraordinário até que haja situação de controle que autorize o retorno seguro”, afirmou.
Etapa 1
O Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais foi aprovado pelo Comitê de Retomada do Serviço Público Pós-Crise do TRT da 20ª Região (TRT20), que deliberou, durante reunião realizada em 28/7, pela alteração do Cronograma Inicial do Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais, no âmbito do TRT20.
Na Etapa 1, iniciada em 20/7, diversas unidades administrativas do TRT20 passaram a trabalhar no sentido de adotar as providências de organização dos espaços e das medidas necessárias ao retorno (por exemplo, as atividades de apoio administrativo, de manutenção, segurança e saúde).
Dentre as medidas adotadas na Etapa 1 encontram-se: aquisição de EPIs de segurança (máscaras, álcool em gel, painéis de acrílico protetores, etc.); preparação de sinalização relacionada às medidas de segurança, destinada à prevenção e ao combate à Covid-19; sanitização de prédios do Tribunal; preparação do Plano de Ação de Saúde, Qualidade de Vida e Segurança no Ambiente de Trabalho.
Próximas Etapas
As Etapas 3 e 4 estão previstas para os períodos de 1º/10 a 2/11/2020 e 03/11 a 31/12/2020, respectivamente.
Liminar Indeferida pela Justiça Federal
Na tarde desta quarta-feira, 12/8, a Seção Judiciária de Sergipe, da Justiça Federal, indeferiu pedido de concessão de liminar protocolado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário no Estado de Sergipe, por meio de Ação Civil Pública, em face da União Federal, que pleiteava determinar a suspensão das atividades presenciais.
Na decisão, o juiz federal afirmou que: “conquanto reconheça a legitimidade da preocupação externada pelo autor, diante da crise sanitária deflagrada pelo coronavírus, não vislumbro, ao menos em sede de cognição sumária, fundamento jurídico capaz de impor a suspensão da implementação de plano de retomada gradual do trabalho presencial estabelecido pelos órgãos competentes”.
Ainda segundo o juiz, “tampouco se justifica o acolhimento do pedido subsidiário 'suspender etapas 2, 3 e 4 do Plano de Retomada das Atividades Presenciais do Tribunal Regional do Trabalho da 20 Região até que haja comprovação nos autos acerca do cumprimento das determinações previstas na Resolução 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça, no Decreto 40.615/2020 do Governo do Estado de Sergipe, nas Portarias sanitárias da Secretaria de Saúde do Estado de Sergipe e no Plano de Retomada expedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20 Região', pois não foi identificada afronta aos atos normativos citados”.
Conheça o Plano Gradual de Retomada das Atividades Presenciais no âmbito do TRT20.
Consulte o novo Cronograma. (alterado pelo ATO SGP.PR Nº 018/2020)
Ascom/TRT20