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Em 26 de agosto comemora-se o Dia Internacional da Igualdade Feminina. A data, lembrada em várias partes do mundo, simboliza a luta das mulheres por direitos civis, pelo sufrágio feminino, por representatividade política e por igualdade.

O dia promove uma reflexão sobre o papel da mulher na sociedade contemporânea e o modo com que o Estado direciona suas políticas públicas para que a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres seja uma constância. É um momento para sensibilizar a sociedade quanto à importância de eliminar as desigualdades existentes entre homens e mulheres.

ORIGEM E HISTÓRIA

A data, 26/8, encerra em si um simbolismo histórico na busca por direitos que remonta à Revolução Francesa e vem até o Séc. XX.

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, publicada em 26/8/1789, durante a Revolução Francesa, abriu espaço para falar e garantir a cidadania:

Art.1º. Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.

Em 1791, Olympe de Couges, na França, observou a discriminação das mulheres e propôs, com apoio dos Comitês femininos, a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã:

Art.1º. A mulher nasce livre e tem os mesmos direitos do homem. As distinções sociais só podem ser baseadas no interesse comum.”

Em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) positivou valores e princípios universais para a humanidade, principalmente a igualdade entre homens e mulheres:

Art. 1º. Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

Art. 2º. Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

CONQUISTAS

Educação

No Brasil, as mulheres só puderam frequentar a escola básica a partir de 1927. Nas universidades, isso só aconteceu mais de 50 anos depois, em 1979.

Trabalho

De acordo com o Código Civil de 1916, a mulher só poderia trabalhar fora caso o marido lhe concedesse autorização. Foi só em 1943 que, segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas, isso mudou.

Licença-maternidade

Foi em 1934 que a Constituição previu que as mulheres ficariam sem trabalhar um mês antes e um mês depois de nascer o bebê. Além disso, a demissão de grávidas passou a ser proibida. Em 1988, o período se estendeu para 120 dias.

Voto

Um dos grandes motivos para a luta do feminismo foi o direito ao voto, que, no Brasil, só foi autorizado em 1932. Em 1934, a primeira representante política do gênero feminino foi eleita no país: Carlota Pereira de Queiroz.

Casamento

Desde 1916, com aprovação do Código Civil, só o homem era responsável pela família. e o casamento poderia ser anulado pelo marido caso descobrisse que a esposa não era virgem. A família da noiva também poderia deserdá-la. Essas regras mudaram apenas em 2002.

Divórcio

Em 1977, o divórcio passou a ser permitido por lei. Até então, o casal só poderia se separar em casos de traição, tentativa de morte ou abandono do lar.

Violência contra a mulher

A primeira Delegacia da Mulher foi criada em 1985. Em 2006, surgiu a Lei Maria da Penha, com mecanismo para punições em caso de violência doméstica.

 

Fontes: 

Laboratório Interdisciplinar de Estudos de Gênero (LIEG), da UNESP.
Portal Geledés (https://www.geledes.org.br/)