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O juiz Luis Fernando Almeida de Araújo celebrou acordo de R$ 100 mil na Ação Civil Pública 0000558-89.2019.5.20.0012, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em face da Embrapes - Empresa Brasileira de Prestação de Serviços Eireli - EPP.

A audiência da 4ª Vara do trabalho de Aracaju, realizada na terça-feira, 13/10, ocorreu de forma telepresencial.

Conforme a Cláusula 1ª do acordo, “a reclamada se compromete a orientar os seus empregados, que prestam serviços à Fundação Hospitalar de Saúde do Estado de Sergipe (FHS), para que registrem o real horário de trabalho (entrada e saída) nos controles de frequência”.

Segundo o que consta na Cláusula 2ª, “caso seja identificado o registro de horário sem variação, indicando a existência de fraude nos controles de jornada, a partir de 10% do total de empregados da reclamada que prestam serviços à FHS, será aplicada multa no valor de R$ 300,00 por cada empregado com controle de frequência fraudado”.

O acordo terá vigência a partir de 01/11/2020 e valerá por todo o período em que a reclamada mantiver contrato de prestação de serviço com a FHS.

Veja a íntegra do Termo de Audiência em que foi celebrado o acordo.

Ascom/TRT20