Magistrados comemoram amanhã o seu dia
- Publicado: Quarta, 10 Agosto 2011
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Os juízes do trabalho exercem jurisdição nas Varas do Trabalho como juiz singular, conforme os ditames do art. 116 da Constituição Federal. O juiz do trabalho é federal, diferentemente do juiz de Direito, que é estadual. O ingresso na carreira se dá por concurso público de provas e títulos, no cargo de juiz do trabalho substituto.
As promoções são para o cargo de juiz titular de Vara do Trabalho e desembargador federal do Trabalho, pelos critérios de merecimento e antiguidade. O acesso ao cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho se dá através de nomeação. Segundo o Art. 111, incisos I, II e III da Contituição Federal, "são orgãos da Justiça do Trabalho: o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho".