CSJT edita Resolução nº 284, ratificando que uso do PJe-Calc é facultativo a usuários externos da JT em 2021
- Publicado: Sexta, 16 Abril 2021
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em sessão ordinária telepresencial, editou a Resolução nº 284, de 26/2/2021, referendando o Ato CSJT.GP.SG 146/2020, que restringe a obrigatoriedade de uso do sistema PJe-Calc apenas a usuários internos da Justiça do Trabalho e a peritos designados pelo juiz. Aos usuários externos, o PJe-Calc será facultativo.
A Resolução levou em conta as preocupações apresentadas pelas entidades representativas da advocacia trabalhista em relação à utilização compulsória do Sistema PJe-Calc por parte dos usuários externos, como também os impactos da pandemia do coronavírus nas atividades relacionadas à capacitação de usuários para o uso do sistema. Assim, o uso do PJe-Calc tem sido obrigatório, desde janeiro de 2021, apenas para os usuários internos dos tribunais, sendo seu uso facultativo para os usuários externos.