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O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20) instituiu, por meio da Resolução Administrativa Nº 018/2021, a Súmula de Jurisprudência nº 25, proposta pela Comissão Permanente de Uniformização e Jurisprudência.

A Súmula nº 25 diz que: “Aos trabalhadores regidos pela Lei n.° 5.811/72 são aplicáveis as disposições constantes do artigo 74 da CLT e, por conseguinte, o entendimento consubstanciado na Súmula n.° 338 do Colendo TST”.

Conheças as Súmulas do TRT da 20ª Região.

Ascom/TRT20