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Na manhã da última sexta-feira, 30/7, a Juíza Júlia Borba Costa Noronha, atuando na Vara do Trabalho de Maruim, presidiu audiência telepresencial em que foi celebrado acordo parcial no valor de R$ 2.209.224,36.

O acordo se deu nos autos da Ação Civil Coletiva (ACC) nº 0000396-63.2020.5.20.0011, em que são partes o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Montagens e Manutenção Industrial em Geral no Estado de Sergipe (SINDIMONT/SE) e a empresa G&E Manutenção e Serviços.

O importe visa ao pagamento de verbas rescisórias, incluindo multa por atraso, de 164 trabalhadores demitidos pela empresa G&E em novembro de 2020.

Segundo a magistrada, a conciliação só foi possível graças à reunião de esforços de todos que compõem a Vara do Trabalho de Maruim; do Ministério Público do Trabalho, na pessoa do Procurador Ricardo Carneiro; e dos patronos das partes: Luiz Vasco Viana, advogado do SINDIMONT; Bernardo Amado, advogado da G&E; e Alberto Figueiredo Neto, este último advogado da Petrobras, empresa que também ocupa o polo passivo da causa.

Veja a Ata da Audiência contendo a conciliação parcial.

Ascom/TRT20