Juízo 100% Digital é implantado no âmbito TRT da 20ª Região
- Publicado: Quarta, 09 Março 2022
Por meio do ATO SGP.PR Nº 007/2022, o Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, Fabio Túlio Correia Ribeiro, implantou no último dia 4/3 o “Juízo 100% Digital” em toda a jurisdição do TRT-20.
A iniciativa tem entre os objetivos expandir a tramitação de processos por meio do Juízo 100% Digital para todas as Varas do Trabalho do TRT da 20ª Região, permitindo assim, o funcionamento da Justiça e a prestação de serviços à distância por meio eletrônico, sem prejuízo ao jurisdicionado, bem como favorecer o retorno seguro às atividades presenciais, o qual está programado para o próximo dia 14/3.
Em seu Art. 2º, o ATO destaca que “A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação. §1º A parte demandada poderá opor-se a essa escolha até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira intimação/citação. §2º Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa
escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados”.
Nesta modalidade, as audiências, assim como os demais atos processuais, serão realizadas por videoconferência, as quais têm valor jurídico equivalentes às presenciais.
Leia a íntegra do ATO SGP.PR Nº 007/2022
Ascom TRT-20 com informações da SGP.